"acho que vais dançar nua para o telhado"*
* private joke, dita ontem à noite quando se começou a perceber que isto iria acontecer (yeah!)
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* private joke, dita ontem à noite quando se começou a perceber que isto iria acontecer (yeah!)
Carolina Beatriz Ângelo, a primeira mulher a votar em Portugal, contra a vontade dos dirigente da I República portuguesa
A I República portuguesa não permitiu o sufrágio feminino. Lembre-se que o regime republicano concedeu, em 1911, o direito aos portugueses com mais de 21 anos que soubessem ler e escrever e aos chefes de família, sem especificar o sexo dos eleitores. Esse argumento foi utilizado por Carolina Beatriz Ângelo, que era viúva e chefe de família, para votar, mas, a partir de 1913, o regime republicano especificou que só os «chefes de família do sexo masculino» podiam eleger e ser eleitos.
Curiosamente, foi o regime de ditadura militar surgido do golpe de 28 de Maio de 1926 que atribuiu à mulher portuguesa «chefe de família» o voto nas eleições para as juntas de freguesia – não para as câmaras municipais –, sendo a sua capacidade eleitoral determinada unicamente em função da chefia da família. Em 1931, o Decreto n.º 19 694, de 5 de Maio, estipulou que «as mulheres, chefes de família viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente e tendo família a seu cargo, e as mulheres casadas cujo marido está ausente nas colónias ou no estrangeiro» podiam pertencer a corporações administrativas inferiores.
Ao entrevistar António de Oliveira Salazar, o recém-nomeado presidente do Ministério, em 1932, António Ferro quis saber a opinião do ditador sobre os protestos femininos contra o voto familiar – concedido exclusivamente ao «chefe da família» e não a homens e mulheres enquanto indivíduos. Salazar respondeu que as portuguesas não tinham razão de queixa, pois o «estatuto constitucional» lhes reconhecia, «com as possíveis restrições, igualdade de direitos e, até, em certas condições, o direito ao voto» Em 1933, foi concedido o direito de voto para as juntas de freguesia às «solteiras, maiores e emancipadas, com família própria e reconhecida idoneidade moral e para as câmaras também a emancipada com curso secundário e superior e não só a maior de idade, o que também acontecia para as eleições presidenciais» (Decreto-Lei n.º 23 406, de 27 de Dezembro). Note-se que a capacidade eleitoral das mulheres, tal como a dos homens era determinada em função da chefia da família.
No ano seguinte, nova lei possibilitou o sufrágio feminino e a elegibilidade para a Assembleia Nacional e para a Câmara Corporativa às mulheres com mais de 21 anos, às solteiras com rendimento próprio ou que trabalhassem, e às chefes de família e às casadas com diploma secundário ou que pagassem determinada contribuição predial (Decreto-Lei n.º 24 631, de 6 de Novembro de 1934). Assim, 1934 foi o ano da eleição das três primeiras deputadas à Assembleia Nacional, Maria Guardiola, Domitília de Carvalho e Cândida Parreira, e também o ano em que o Estado Novo se tornou o primeiro regime português a abrir a mulheres a porta do Hemiciclo e a conceder o voto a algumas mulheres, embora tivesse continuado a persistir uma desigualdade entre eleitores e eleitas.
Essa situação prendeu-se com a forma como a ditadura portuguesa encarou na época o voto feminino. Havia a noção – e a esperança –, no seio do regime, de que «se as mulheres votassem, Salazar e o seu governo ganhariam sempre as eleições». Cândida Parreira explicou por que é que o «chefe» tinha entendido permitir o sufrágio feminino e a elegibilidade de algumas mulheres:
«Salazar pressentiu que para tal combate (contra a desmoralização) seria necessária energia superior à do homem. Onde iria encontrá-la? Só uma solução! A Mulher Cristã! [...] a Mulher Portuguesa! Salazar não hesita [...]. Escolhe as que podem colaborar, pela sua profissão, quanto à Família, Assistência e Educação. E abre-lhes as portas da Assembleia Nacional [...]. A política é só para os homens, dizem. Porquê? Só se é por ela ser feminina, já que tantos por ela se apaixonam. A política tem muitas afinidades com a mulher: diplomata, subtil, ora submissa ora voluntariosa [...]. O facto de haver pela primeira vez mulheres no Parlamento não quer dizer que só hoje haja mulheres políticas. A nossa história de oito séculos está cheia [...]. O auxílio da mulher tornava-se mais que necessário, tornava-se indispensável. Assim o entendeu o Chefe, assim o decretou!» (subl. nossos).
O voto feminino não foi, assim, conquistado pelas mulheres mas «decretado» pelo «Chefe», que o concedeu não por considerá-lo um direito mas porque pensou que algumas mulheres escolhidas, da elite estado-novista, serviriam os propósitos do regime nos campos estritamente a elas reservados: a assistência e a educação. No fundo, as mesmas razões que levaram a República a recusar o voto feminino, possibilitaram a sua concessão nos anos trinta, para servir a luta pela «moralização» e pela «recristianização». Este objectivo também foi partilhado pela Igreja Católica, cuja imprensa enalteceu, aliás, a intervenção das deputadas na Assembleia Nacional.
O Código Administrativo de 1936, que regulamentou as normas para as freguesias e câmaras, considerou «chefe de família» o «cidadão português com família legitimamente constituída vivendo em comunhão de bens e de habitação» e a «mulher portuguesa, viúva, divorciada ou judicialmente separada de pessoas e bens, ou solteira, maior ou emancipada, de reconhecida idoneidade moral, que viva inteiramente sobre si e tenha a seu cargo descendentes, ascendentes e colaterais». Em 1945, o Decreto-Lei n.º 34 938, de 22 de Setembro, reafirmou, no seu art. 4.º, os pressupostos do Decreto-Lei de 1933 segundo o qual só as mulheres com curso secundário ou superior podiam votar. A Lei n.º 2015, de 28 de Maio de 1946 alargou o corpo eleitoral feminino, considerando eleitoras para a Assembleia Nacional e para a Presidência da República as mulheres maiores e emancipadas, com curso geral dos liceus, do Magistério Primário, das Belas-Artes, do Conservatório Nacional e do Conservatório de Música do Porto e dos institutos comerciais e industriais, as chefes de família (divorciadas, viúvas, judicialmente separadas e solteiras) que soubessem ler e escrever ou pagassem ao Estado quantia não inferior de 100$00 por impostos directos, e as casadas alfabetizadas ou que pagassem contribuição predial não inferior a 200$00. Eram eleitores os homens que soubessem ler e escrever ou que pagassem pelo menos 100$00 por ano ao Estado.
Ainda durante o regime ditatorial português, já no período da chefia do governo por Marcello Caetano, a Lei Eleitoral n.º 2317, de 26 de Dezembro de 1968 tentou diminuir a discriminação sexual, com o alargamento do número de votantes a todos os que soubessem ler e escrever.
No entanto, só depois do 25 de Abril de 1974, com a lei n.º 621/74 de 15 de Novembro, o direito de voto se tornou universal em Portugal.
Às vezes estas coisas não são tão óbvias assim. Diz o provérbio que a "chuva no Natal", Natal, é para compensar os efeitos do sol que faz na Beira, a chuva, o sol, p'cebe?
No DN de hoje duas páginas - cuja leitura recomendo - sobre o tema. Excertos:
(...)
Instituições públicas que funcionam como privados de luxo
(...) Ora descontando no custo global as mensalidades pagas nos EME, o valor suportado pelos contribuintes é mesmo assim muito elevado: 15 959 euros no CM, 10 371 euros no IO e 35 649 euros no IPE ( dados constantes do relatório do grupo de trabalho para 2011). Implicando, no ano em causa, uma despesa global para os cofres do Estado de mais de 14 milhões de euros, sendo o CM, com seis milhões, o estabelecimento mais caro. [note-se que não são escolas de ensino especializado]
(o trabalho completo em pdf aqui )
A João fotografou as nossas meninas a caminho da secção de voto. Emocionei-me, foi a primeira vez da R.
O primeiro-ministro mais divertido da história recente é Pinheiro de Azevedo. Que gritava "bardamerda para o fascista", que metia as mãos nos suspensórios para afirmar aos jornalistas, com ar de quem tinha regado bem o almoço, ou, não tendo ainda almoçado, de quem começava cedo, "não gosto de ser sequestrado, é uma coisa que me chateia" (a propósito do cerco de operários a São Bento), que declarou greve do Governo e cunhou o famoso "É só fumaça, o povo é sereno". Almirante, este homem de trato pouco polido e claro sentido de humor dirigiu um dos enésimos governos provisórios do pós-25 de abril, num tempo épico e louco, cheio de som, fúria e esperança, tendo-lhe calhado a ingrata tarefa de pilotar o País entre agosto de 1975 e junho de 1976.
Não fosse tão exuberante no linguajar e talvez ninguém o distinguisse hoje dos outros PM desse conturbado período - à exceção, claro, de Vasco Gonçalves, que substituiu. Talvez Passos Coelho, que tinha 11 anos quando Pinheiro de Azevedo tomou posse, pense, por se considerar no segundo processo revolucionário em curso do pós-25 de abril, ser apropriado recuperar a linguagem desbragada de um PM do original PREC - e que, se por mais nada, será ao menos por isso recordado. Há, aliás, se virmos bem, mais paralelismos entre os dois. Onde Pinheiro de Azevedo se via cercado pelos gonçalvistas, Passos crê-se sitiado pelos juízes do Constitucional; onde Pinheiro de Azevedo foi o penúltimo dirigente governamental antes do advento da democracia (as primeiras legislativas), e estava em funções quando a Constituição entrou em vigor, a 25 de abril de 76, o atual PM quis ser o primeiro a rasgar o contrato eleitoral mal tomou posse, fazendo tudo ao contrário do que propusera, tendo como objetivo inconfesso cilindrar a Constituição.
De alguma forma, Passos é a antítese de Pinheiro de Azevedo: o segundo pretendeu "acalmar" um Portugal incendiado pelas paixões políticas, o primeiro quer, na esteira de Vasco Gonçalves, reacender o conflito entre patrões e trabalhadores, entre esquerda e direita, entre democratas e autoritários. Pinheiro de Azevedo foi um nome da transição para a democracia; Passos é a cara de um Executivo que se verga a todos os ditados de poderes estrangeiros e estranhos ao primado da representação democrática. Quando, na tão esforçada campanha para umas eleições que alegadamente queria "que se lixassem", usa a elegante expressão "para trás mija a burra", o primeiro-ministro está, afinal, a assumir que, para ele, a história começou a 5 de junho de 2011, quando decidiu implantar um novo regime e, à boa maneira estalinista, redesenhar a realidade, justificando todas as suas ações na paranoia do cerco e da inevitabilidade. Conta para isso com o proverbial "povo sereno". Não podemos saber o que lhe diria cara a cara o desaparecido em 1983 "almirante sem medo", mas podemos apostar que não andaria longe de "bardamerda". E nós?
(alternativa para os saudosistas aqui)
Rogério da Costa Pereira
Rui Herbon
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The times they are a-changin’. Como sempre …
De facto vivemos tempos curiosos, onde supostament...
De acordo, muito bem escrito.
Temos de perguntar porque as autocracias estão ...
aaaaaaaaaaaaAcho que para o bem ou para o mal o po...