Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

jugular

a bem danação

homeopatia.jpg

Fui alertado pelo David Marçal no Facebook, que remete para o De Rerum Natura. E fui espreitar: desde 8 de outubro que a homeopatia é legal. O nossos Ministérios da Saúde e da Educação já o definiram. Está aqui. Como este governo é cada vez mais uma anedota, não me admiro. O diploma diz que a homeoterapia é "uma terapêutica que utiliza (...) medicamentos homeopáticos (...)". Ora pois. Chamar "medicamento" a água com açúcar tem que se lhe diga. Mas adiante. Aprendi muito. Até já me sinto melhor, só de ler aquelas linhas. O diploma define os "princípios teóricos" da homeopatia, a saber, "a lei da semelhança, o princípio da duração da cura, o princípio do remédio único" e mais uns quantos. Nada de confusões, é que andam para aí uns falsos homeopatas que tinham acrescentado mais um ou dois. E a homeopatia, esclarece ainda o texto, segue o fundamento de que "o semelhante cura o semelhante", "utiliza uma abordagem holística" e os seus medicamentos "têm como princípio" [note-se, não diz "têm eficácia comprovada" ou "foram cientificamente testados"] a indução de um processo de reorganização das funções vitais [o que será reorganizar as funções vitais? comer pelas orelhas? mijar pelo nariz?], estimulando o mecanismo de autorregulação [deduzo que sejam os mercados internos]". E um homeopata, o que deve conhecer? Muita coisa, segundo o diploma: conhecimentos ora "suficientes", ora "aprofundados", mas ninguém me diz o que significam estes adjetivos em contexto terapêutico. Quem mede, define, determina e estabelece o que são estes "conhecimentos suficientes do ser humano"? ou de "fisiologia, patologia", etc? Será ler umas merdas? É? Então corrijam o diploma, senhores, façam o favor, e ponham assim: o homeopata deve saber umas merdas acerca do ser humano blá blá, ler umas merdas sobre fisiologia, patologia, blá blá. Ah! e aos "conhecimentos aprofundados", idem: o homeopata deve saber bué da merdas sobre ciências comportamentais, etc. É que assim a gente entendia e sabia de que é que estamos exatamente a falar, com o rigor correspondente ao diploma e à pseudociência, vulgo vigarice, que o governo acaba de regulamentar. É que deduzo que o diploma se destine a acabar com a pouca vergonha de pseudo-homeopatas que devem andar por aí, vígaros não-qualificados que exercem pseudo-homeopatia sem o mínimo de qualidade e de resultados (homeopáticos, obviamente). Agora, aguardo com esperança e serenidade a regulamentação da astrologia, do jogo de búzios e do pedra-papel-tesoura. Para que os portugueses não sejam mais enganados por quem exerce estas atividades sem qualificações. A bem danação (e do fisco, presumo).

adenda: Ao Divino Espírito Santo: concedei-me a graça da paciência para aturar comentadores, escrevedores, opinadores, tudólogadores, caça-penhores e outras dores.

Uma questão de princípio

Meus caros alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra interessados em organizar um debate político nas instalações da vossa Faculdade e que viram o vosso pedido recusado em razão do assunto,

 

escrevo-vos com duas sugestões, esperando que vos ajudem, caso as queiram prosseguir, na obtenção do vosso intento ou pelo menos a serem ressarcidos moralmente.

 

Em primeiro lugar, ofereçam a obra A Matter of Principle de Ronald Dworkin ao Director da vossa Faculdade. É uma obra digna e devemos oferecer presentes que melhorem as vidas dos presenteados.

 

Em segundo lugar, dada a fundamentação que é veiculada pelos órgãos de comunicação social e cuja prova, sendo verdade, não será difícil de fazer, proponham uma acção administrativa especial (enquanto ainda existe) pedindo a condenação à prática do acto devido. Vai valer a pena, só para ver funcionar o artigo 71.º do CPTA.

 

Com a maior estima e consideração,

Saudações académicas

esta conversa sobre o piropo é boa comó milho, ui

'O que eu acho inacreditável, desculpar-me-á, é que se proponha mais um crime! Já há crimes a mais! Um crime é suposto ser uma coisa muito grave. Já temos policias a mais. Tudo quanto pode ser criminoso no assédio verbal já é crime a outros títulos. A lei não pode regular tudo. Não vêem que estão a criar um totalitarismo?!' (comentário de zé, aqui)

 

gostei muito deste comentário. portanto, 'há crimes a mais'; 'um crime é suposto ser 1 coisa muito grave'; 'tudo o que pode ser criminoso no assédio verbal já é crime a outros títulos'; 'a lei não pode regular tudo'; 'não vêem que estamos a criar 1 totalitarismo?'.


ou seja: o assédio verbal não é uma coisa muito grave;

 

tudo o que pode ser criminoso (que é uma coisa muito grave, portanto) no assédio verbal já é crime (portanto uma coisa muito grave, ou seja, o assédio verbal é uma coisa muito grave, excepto não sendo, o que se calhar significa que não será assédio verbal mas outra coisa qualquer);

 

a lei não pode regular tudo -- porém já regula o crime de assédio verbal, mas com outros nomes, porque é muito grave;

 

estamos a criar um totalitarismo ao querermos, deduz-se, chamar crime a uma coisa que já é crime e portanto muito grave mas ninguém reparou portanto ninguém trata como tal. 



obrigada.

 

a propósito, e para os que insistem que o assédio sexual de rua 'não tem dignidade penal' e portanto não pode ser crime, exemplos de alguns crimes constantes no código penal em vigor:

 

190.º - violação de domicílio ou perturbação da vida privada

 

1 - quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias. 

2 - na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação ou para o seu telemóvel

 

 artigo 251º ultraje por motivo de crença religiosa

 

1- quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

 

ofensa à memória de pessoa falecida (artigo 185)

 

1 - quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias

 

Pobreza infantil, números

"Vale a pena as pessoas terem consciência que numa família com zero rendimento cada criança recebia, de RSI, em 2009 93€, com uma majoração, para as famílias com mais de 3 filhos, em que a terceira criança recebia 112€. Isto com zero de rendimento, que não é a situação normal.Hoje, cada criança recebe de RSI, numa família com zero de rendimento, 53€, ou seja, sensivelmente metade"

 

Pedro Adão e Silva ontem na TSF 

não, não é, isabel; mas quanto ao que é, que propões?

a isabel moreira faz, por interposta pessoa e a propósito do meu artigo de ontem no dn, esta pergunta no seu fb: é tudo assédio?

 

vou usar o mesmo método, respondendo por interposta pessoa, mais concretamente com um comentário do joão viegas ao interposto post:

 

'Não, não é tudo assédio.

E’ assédio um comportamento que, ostensivamente, se dirige a uma pessoa transmitindo-lhe a ideia que ela não é considerada como tal, mas como objecto, ou pelo menos como um ser que não pertence à mesma espécie do que o seu interlocutor e que, como tal, pode muito bem aguentar com os caprichos e as vontades deste ultimo, ainda que não lhe apeteça atura-lo.

Como é obvio, a caracterização dependera sempre do contexto. Entre outras coisas, a consciência de que o comportamento não é desejado pela vitima, ou a indiferença manifesta a esta questão, sera um indicio importante. Não vi o filme, mas posso imaginar que muitas interpelações de rua, ainda que não usem palavrões ou alusões explicitas, mereçam a qualificação de assédio e que devam ser distinguidas de comportamentos anodinos e inofensivos como “por favor, minha Senhora, sabe indicar-me onde fica a praça do Chile”.

Portanto não é muito complicado fazer a diferença.

Mas, como sempre, ha burgessos interessados em misturar tudo. Estes ultimos, que normalmente nunca dedicaram dois segundos a tentar saber do que estão a falar, são normalmente os primeiros a vir com queixumes do tipo : “isto agora, uma pessoa não pode fazer perguntas inocentes nem dar os bons dias na rua, é o totalitarismo do politicamente correcto”.

E, ao que parece, nos temos que os aturar.'

 

qualquer dúvida mais, é só perguntar.

 

adenda: ler este post do dimas pestana no fb também é muito instrutivo quanto ao desespero (desa)argumentativo a que se assiste por parte dos inimigos da penalização do assédio de rua. 

Pág. 4/4

Arquivo

Isabel Moreira

Ana Vidigal
Irene Pimentel
Miguel Vale de Almeida

Rogério da Costa Pereira

Rui Herbon


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • Anónimo

    The times they are a-changin’. Como sempre …

  • Anónimo

    De facto vivemos tempos curiosos, onde supostament...

  • Anónimo

    De acordo, muito bem escrito.

  • Manuel Dias

    Temos de perguntar porque as autocracias estão ...

  • Anónimo

    aaaaaaaaaaaaAcho que para o bem ou para o mal o po...

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2024
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2023
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2022
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2021
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2020
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2019
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2018
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2017
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2016
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2015
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2014
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2013
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2012
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2011
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2010
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2009
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2008
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D
  235. 2007
  236. J
  237. F
  238. M
  239. A
  240. M
  241. J
  242. J
  243. A
  244. S
  245. O
  246. N
  247. D

Links

blogs

media