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Informação sobre IVG em Portugal

"A Sociedade Portuguesa de Contraceção na sequência da recente petição “Pelo direito a nascer” de um grupo de cidadãos vem salientar alguns factos importantes:

 

(...) Portugal tem uma taxa de aborto inferior à média europeia. A taxa de interrupção de gravidez por opção da mulher em Portugal é de 210,6 abortos / 1000 nados vivos e na União Europeia de 271,3 aborto/ 1000 nados vivos (...)

 

(...) Em Portugal entre 2008 e 2013 ocorreu um decréscimo de 1,6% no número de interrupções de gravidez realizadas por opção da mulher. No ano de 2014 manteve-se a tendência decrescente (menos 9,5% relativamente ao período homólogo de 2013). (...) 

 

(...) Em Portugal, ao contrário do que acontece noutros países da Europa, a interrupção voluntária (IVG) da gravidez é também uma oportunidade de aconselhamento contracetivo. (...)"

 

O texto todo aqui.

Ena tanta confusão, credo.

«O bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, considera que, cerca de sete anos depois da lei, esta é uma boa altura para “avaliar o resultado da sua aplicação e o Parlamento é o sítio para o fazer” e, nesse sentido, “esta petição faz sentido”. O bastonário considera que, “infelizmente, parece que algumas mulheres entendem a IVG como método contraceptivo. E não é esse o espírito nem a letra da lei”.

Na sua opinião, “não há razão para equiparar a IVG a uma doença ou à maternidade”, isentando estas mulheres do pagamento de taxas moderadoras e dando-lhes direitos "iguais a mulheres que tiveram uma gravidez de termo". O bastonário concorda que “o objector de consciência não deve ser afastado do acompanhamento e aconselhamento da mulher”. A Ordem dos Médicos abriu há alguns anos um registo voluntário de médicos objectores de consciência à IVG: em 2011 eram cerca de 1300, mas esse número nunca mais foi actualizado, informa.»

 

Assim telegraficamente que hoje não dá para mais:

 

1. Não se trata de uma proposta de "avaliação da lei", antes de repescar velhas propostas, discutidas na altura da regulamentação da actual lei, que saíram vencidas. Como já escrevi, avaliar os efeitos da regulamentação da lei, nomeadamente no que respeita aos aspectos relativos à saúde sexual e reprodutiva, e complementá-la com uma maior informação nesta área da saúde - com mais formação e maior investimento na educação para a saúde na escola, por exemplo - parecem-me excelentes propósitos, a desenvolver com sustentação e nunca como pensos rápidos ou remendos, qual saco de serapilheira. Esta "coisa" não é nada disso.

 

2. "Parece" que para o bastonário a contracepção é uma responsabilidade exclusiva da mulher, "parece" que o bastonário não sabe que há falência da contracepção, "parece" que o bastonário descobriu de repente que há mulheres perturbadas (olhe que também há homens, imagine), "parece" que o bastonário acredita que é possível reduzir a zero o número de abortos de repetição e até "parece" que os dados sobre IVG apontam para uma alta taxa de aborto de repetição.

Mais importante que usar demagógica e depreciativamente as (felizmente) poucas mulheres que fazem abortos de repetição é perceber quem são estas mulheres, qual o seu perfil sócio-demográfico, a que faixa etária pertence a maioria ou quantas delas fizeram a consulta de acompanhamento pós-IVG. Mais importante que discutir o correctivo a aplicar a estas "taradas irresponsáveis que andam a gastar, por gosto, o nosso nartel" é, com toda a certeza, perceber o que se está a passar para reduzir o fenómeno - que nunca, mas mesmo nunca, será igual a zero, há que o dizer com toda a frontalidade.

 

3. Do ponto de vista clínico a IVG é equiparável a "uma doença e a uma gravidez" na exacta medida em que promover uma interrupção de gravidez é um acto médico, seja essa interrupção voluntária - leia-se por opção da mulher - ou não.

 

4. Relembro o bastonário que o princípio das taxas moderadoras é moderar a ida a um estabelecimento de saúde e o uso de recursos clínicos quando tal não se justifica. Ora na IVG a ida da mulher ao estabelecimento de saúde autorizado para que a lei seja cumprida justifica-se por razões de saúde, mais exactamente por razões de saúde pública, ou estou enganada?

 

5. Relembro também o bastonário que os médicos objectores de consciência face à IVG são-no para o processo todo, pelo que implicar o objector  em algum nível do dito processo seria não respeitar o exercício legítimo da sua objecção. E mais, não há cá "aconselhamento" das mulheres, há informação e esclarecimento.

 

Se tiver oportunidade logo me debruçarei mais e melhor sobre o assunto, mas congratulo-me com o facto de José Manuel Silva não ter vindo defender a obrigatoriedade do clínico mostrar a ecografia de datação - é disso que se trata, como já referi - à mulher (não o fez, pois, não?).

E um estrelinha na lapela, ou um "c" de culpa ou de cabra, ou um "v" de vaca, ou... não?

Repesco o que já escrevi sobre a obrigatoriedade da mulher que vai fzer uma ivg ver a ecografia.

Na base de qualquer actividade clínica está a relação terapêutica, cujas características ético-deontológicas estão claramente definidas.

 

A vertente informativa, não directiva e facilitadora da escolha está inerente a qualquer consulta médica desenvolvida com base no modelo biopsicossocial, em particular se o acompanhamento clínico é feito no contexto de uma equipa multidisciplinar e com possibilidades de se desenvolver por etapas - como é, claramente, o caso da interrupção voluntária da gravidez feita por opção da mulher. Nesse contexto, e assumindo que não compete à classe médica determinar as atitudes e regras de qualquer Estado ou comunidade, não posso deixar de sentir como lesivas quaisquer determinações legais que interfiram com o modo como se desenrola a normal relação terapêutica, sobretudo quando se pretende estandardizar o que deve, ou não, ser dito àquela mulher em particular, e como deve ser dito.

 

A ecografia é uma técnica imagiológica não invasiva que, através da emissão de ultrassons, permite a visualização dos órgãos ou massas internas com fins diagnósticos. É, portanto, um meio auxiliar de diagnóstico, amplamente usado em medicina.

 

No que à IVG diz respeito, e de acordo com a actual lei, ela é utilizada para datar a gravidez e saber se ela se inclui na moldura legal das dez semanas. - número 7 do artigo 142º do CP: "Para efeitos do disposto no presente artigo, o número de semanas de gravidez é comprovado ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis.".  Subsidiariamente, pode servir também para revelar algum problema clínico e, em particular, fornecer informação médica adicional sobre a viabilidade da gravidez. Parece-me medicamente correcto que toda esta informação deva ser passada à mulher, usando uma linguagem e uma atitude adequadas a cada caso, sempre no sentido de elucidar, informar e apoiar aquela que vier a ser a decisão última daquela mulher que está a ser "ecografada" – sim, porque é da mulher que estamos a falar, não da técnica imagiológica. Se, nalgum momento, essa mulher particular pedir para ver a ecografia, defendo que lhe seja mostrada, de contrário não vejo razão para o fazer.

 

Quando alguém me conseguir explicar de que maneira a visualização da imagem ecográfica configura uma informação relevante para a formação da decisão livre, consciente e responsável da mulher que pondera abortar mudarei, de imediato, a minha opinião. Enquanto isso não acontecer, continuarei a entender que tal prática não tem quaisquer mais valias médicas ou informativas. Acrescento mesmo, para ser completamente honesta, que forçar uma mulher a olhar para uma ecografia é, na minha opinião, não só eticamente reprovável em termos médicos, como invasivo, abusivo e perverso em termos humanos. Em última análise, consubstancia uma forma de abuso de poder por parte do clínico que vai contra o mais elementar princípio da relação terapêutica: a salvaguarda da saúde do indivíduo.

Da etiqueta

secretas

(DN 24.6.2015)

Antes de mais nada é uma questão de boa educação, não se mandam emails coletivos sem ser em bcc (consegui escrever isto sem me rir). 

#fuck_logic

1. temos de privatizar a fidelidade pq é pública, logo mal gerida, e financia demasiado o acionista (cgd);

2. vendemos à fosun (td a gente sabe que o Estado chinês é que gere bem) e a fosun vende a dívida da cgd para comprar a da fosun;

3. com sorte ainda vendemos também o nb à fosun. assim, até criamos um conglomerado financeiro ainda maior que o bes;

4. porque todos sabemos que os conglomerados são bons, desde que - mais uma vez - sejam geridos pelo Estado chinês;

5. eu sei que é difícil acompanhar a lógica deste governo. as más línguas dizem que é porque não há, mas são más línguas.

 

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