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‪"#‎somostodoscolegadesantarem‬ ‪#‎eutambemdurmo‬ ‪#‎correiodamanhanolixo‬"

"Publico em solidariedade com todos os médicos e demais profissionais de saúde e em verdadeiro nojo com o pseudo-jornal correio da manhã.
Para quem não me conhece sou pediatra e se calhar para surpresa de alguns afirmo aqui que também sou humano! Como falível ser que sou eu também durmo quando faço Urgência 12h, 24h ou 48h como esta semana. Tenho de confessar o meu pecado de aproveitar os poucos momentos calmos no meio deste caos para descansar. Procuro fazê-lo para estar no melhor das minhas faculdades físicas e mentais. Só assim consigo oferecer os melhores cuidados a cada criança doente e não errar. Só assim tenho forças para sorrir 24h e tentar minimizar o trauma de uma criança estar ali doente.
Sou humano e como tal tenho falhas. Mas que nunca falhe por nao estar no meu melhor.

Nota para o Correio da Manhã: já que estou numa de confissões quero informar o vosso prezado jornal que na Urgência de hoje "gastei" cerca de 10 minutos em idas à casa de banho, 40 minutos a comer e 5 minutos a saber quem era o meu novo Presidente da República."

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 Nota: Texto e fotografia publicado com autorização do Miguel, o autor, a quem agradeço.

E sim, caso não saibam, os médicos também cagam, talvez com esta informação que, aposto, desconheciam, percebam os "10 minutos em idas à casa de banho" gastos hoje pelo Miguel durante a urgência.

Em dia de reflexão, outras reflexões

Há cerca de um mês surgiu online um espaço, a que pertenço, que tem vindo a observar a presença feminina nos "espaços de poder",empresas, academia, orgãos de soberania, etc., chama-se MulherNãoEntra. Demos particular atenção à chamada opinião nos media. O grupo Impresa parece querer bater-se galhardamente para conquistar o primeiro lugar do Clube do Bolinha (é ver o que acontece semana após semana no Expresso, no Expresso da Meia Noite e nos espaços de comentário dos jornais televisivos) e este anúncio da noite eleitoral é só mais um passinho nesse campeonato.

Momento pedagógico à atenção de Bernardo Ferrão

ass

 

Quando um sociólogo, que se debruçou sobre fenómenos e géneros musicais no passado muito recente, diz que um dos seus sonhos de sociólogo é assistir a um concerto de Tony Carreira não há que tomar, bem pelo contrário, a coisa como piada. E nem era preciso ter grande memória neste caso, muito por preconceito todos os media fizeram notícia há menos de 2 anos com  estudo sobre o punk dirigido por Santos Silva 

Achar que é piada é capaz de ser o espelho a fucionar e revelar, isso sim, preconceito de Bernardo Ferrão.

As subvenções vitalícias - algumas notas a propósito do Acórdão do Tribunal Constitucional 3/16

1. As subvenções vitalícias para titulares de cargos políticos foram criadas em 1984 como modo de estimular a participação política, por um lado, e assegurar a subsistência dos titulares de cargos políticos quando tivessem dificuldade em fazê-lo pelos seus próprios meios. O problema político (e moral, para quem entenda que existe) nasceu aqui. Não nasceu em 2005, quando estas subvenções foram extintas para o futuro, nem nasceu com o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 3/2016. O problema jurídico também nasceu em 1984 porque a partir dessa data podia começar a formar-se uma situação digna de proteção da confiança. Foi isso, como veremos mais adiante, que veio a ser entendido pelo TC há alguns dias.

 

2. Tendo o problema das subvenções vitalícias nascido em 1984 (curioso número) percebamos de uma vez por todas que como dizia Maximus Decimus Meridius, o que fazemos na vida ecoa pela eternidade e como tal é no momento em que o legislador decide - em nosso nome - e sobretudo até esse momento que devemos tudo fazer para o impedir ou para o assegurar. É assim em democracia. Não é que o que se faz não possa ser desfeito, mas a partir do momento em que se legisla, mudar o sentido da legislação, de acordo com uma ponderação que é controlada em última instância pelo Tribunal Constitucional, pode acarretar riscos e tornar-se impossível.

 

3. Independentemente do problema jurídico, em 2005 decidiu-se finalmente corrigir o erro político (e moral para quem entenda que existe) e extinguir as subvenções vitalícias, para o futuro. Isto é, a partir do momento em que os titulares dos cargos elegíveis de acordo com a legislação terminassem os seus mandatos, os novos titulares já não teriam direito a tais subvenções. Quem já as recebia ou estava em curso de as receber, mantinha o seu direito. 

 

4. Por que razão não se extinguiu em 2005 as subvenções vitalícias também para o passado? Ou seja, também para aqueles que já estavam a receber a subvenção? Porque se entendeu que quem já recebia a subvenção, em alguns casos há mais de uma década, estava a contar com tal prestação e, tendo feito planos de vida assentes na sua existência, dependia de tal subvenção. 

 

5. Aquilo que o Tribunal Constitucional foi chamado a apurar foi o impacto do princípio da proteção da confiança, no tocante a uma norma do OE2015 que suspendia ou limitava a subvenção vitalícia de acordo com a verificação da condição de recursos e até um limite de 2000€, apenas - como deve ser evidente - para aqueles que ainda estão a receber as subvenções. 

 

6. O TC entendeu que a suspensão ou limitação por referência à condição de recursos (aplicáveis a prestações associadas à falta de recursos) não fazia sentido pois confundia a natureza de prestações distintas e, como tal, defraudava o modo como deve ser aferida a ponderação entre as expetativas dos que recebem e o interesse público que justifique a sua limitação. O TC entendeu que, não apenas essas expetativas existem - reforçadas pela lei de 2005 ao extinguir apenas para o futuro -, como também que não existe um interesse público suficientemente intenso para justificar desconsiderar tais expectativas.

 

7. Numa coisa todos os conselheiros estão de acordo (não obstante o Tribunal ter decidido muito dividido): o direito à subvenção vitalícia não é um direito fundamental e não prescreve um quantum. Ora, mas assim sendo, e até levando em consideração a posição que teve vencimento - a da natureza peculiar das subvenções vitalícias, compreende-se que seja inconstitucional a suspensão do pagamento da subvenção, uma vez que pura e simplesmente o titular deixa de receber (sendo irrelevante se tem recursos, o que respeita a natureza da subvenção), mas já não parece ser inconstitucional que seja reduzido o quantum da subvenção, mesmo que o critério dessa redução seja a condição de recursos. Na verdade, tal subvenção, apesar de não se destinar apenas a assegurar uma vida condigna aos ex-titulares de cargos políticos desempenha primariamente essa função, daí que um dos critérios que o legislador possa utilizar para a limitar (mas não para a suprimir) seja a condição de recursos, de modo a que, tendo o ex-titular recursos suficientes para sobreviver, possa ver diminuída a compensação pelas funções anteriores (que acresce ao seu rendimento e não é a sua fonte única de rendimento). Aliás, dificilmente se vê outro critério para graduar uma redução variável entre ex-titulares a partir do momento em que se admite que essa redução é possível (como todos os conselheiros admitem).

 

8. Deste modo parece-me que o TC esteve meio bem, meio mal, sendo certo que este é um caso particularmente difícil, não apenas por envolver o sempre difícil princípio da proteção da confiança, mas porque esta subvenção tem uma natureza peculiar.

 

9. Como resulta de toda a explicação anterior, a decisão do TC não implica qualquer reposição das subvenções, no sentido em que a revogação de 2005 tenha sido revertida e os atuais titulares de cargos políticos possam voltar a beneficiar de tais subvenções vitalícias (significa apenas reposição do que não foi pago em 2015 aos que ainda têm direito a receber, por serem pré-2005). Este tipo de subvenções mantém-se extinto e bem extinto de 2005 para a frente. 

Permanências a martelo a propósito de um "até aqui"

A leviandade com que se dizem certas coisas perturba-me. As palavras têm funções e significados específicos. "Até aqui", por exemplo, dá ideia de algo que perdura há muito tempo. Isto vem a propósito de uma frase no Expresso de hoje (não sei se foi ou não dita por Manuela Ferreira Leite).
«A ex-ministra da Educação questiona ainda a razão pela qual o Governo quebrou o protocolo com o Cambridge School. Até aqui, os alunos do 9ºano realizavam um exame de inglês e obtinham um diploma certificado por aquela instituição. “Fiquei perplexa. Se calhar não será nocivo para os alunos ter um diplomatizo com o nível de inglês...”, considerou.» (aqui)
Quem ler isto pressupõe que há muito tempo que os testes de Cambridge existiam e que esta permanência foi bruscamente interrompida. Ora bem, tais testes foram feitos pela 1ª vez, a título experimental, em 2014 e foi em 8 de julho de 2015 - há 6 meses - que Crato anunciou que passariam a ser feitos, e a contar para a nota, pelos alunos do 9º ano.
Ou seja, o "até aqui" nunca aconteceu, ia passar a acontecer em abril ou maio de 2016. Mas isso não interessa nada, o que conta é que a perceção das pessoas é construída e ficam com a sensação que "tudo foi rebentado".

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