Aventureirismo constitucional ou ataque esquizofrénico?
Gostei muito deste artigo de Vital Moreira e gostei muito do seu título, a propósito das propostas do PSD para RC. Acontece que como escrevi aqui, realmente, nada como esperar por um projecto escrito, porque ouve-se nas tribunas "moção de censura construtiva", "demissão livre do Governo", "aumento dos poderes presidenciais" e coisas destas e, naturalmente, comenta-se, mas eis que se tem acesso ao papel em discussão. Deixando de lado o assassinato de vários preceitos, desde logo em matéria de princípios fundamentais, ignorando décadas de jurisprudência constitucional, se nos concentrarmos apenas no sistema político, somos levados a pensar que alguém, por ali, produziu uma coisa esquizofrénica, não se percebe bem a razão. Talvez tenham dado assim uma quantidade de preceitos a cada um, tipo ficas tu com estes e tu com aqueles, mas espero, sinceramente espero, que quem trabalhou nesta peça venha a público dizer de sua justiça, porque toda a gente tem direito a uma defesa.
Com que então moção de censura construtiva, era? Que eu saiba, este instrumento jurídico-constitucional serve para dar estabilidade aos Executivos, para que estes não estejam à mercê da discricionariedade irresponsável das oposições, que, assim, só podem provocar a demissão do Governo se apresentarem um Executivo alternativo. É fácil de perceber.
Que faz o projecto do PSD? Isto: no artigo 194º, mantém a moção de censura antiga - que se passa a chamar de "simples", a qual, a ser aprovada, passa a provocar a dissolução da AR, excepto, imagine-se, se ocorrer em estado de sítio ou de emergência, uma simpatia. A esta moção de censura de efeitos calamitosos junta-se, pois, a moção de censura construtiva, com a tal indigitação do PM alternativo. Mas pensam que o PR pode dizer uma palavra sobre isto? Nada (novo artigo 187º).
Depois, quando nos recordamos de PPC ao microfone explicando do absurdo do PR poder dissolver livremente a AR e não poder demitir livremente o Governo, ignorando por completo a história e a lógica do nosso sistema, não me vou repetir, em todo o caso uma pessoa depara-se com a tal demissão livre do Governo, sim senhor, mas eis que afinal já não pode dissolver a AR como o fazia até agora. Não. Afinal, quanto a AR, passa a poder dissovê-la apenas "quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado" (artigo 172/1).
Espera, lá...Então esta não é a fórmula do actual artigo 195º/2 para a demissão do Governo? É. E PPC não tinha dito que acabava com esta fórmula quanto ao Governo para a demissão do Governo ficar assim mais ou menos como a dissolução da AR que é actualmente livre? Tinha. Então qual é a ideia de passar a condicionar o PR quanto à dissolução da AR exactamente com o condicionamento que ele tem, actualmente, relativamente ao Governo? Não faço ideia.
Sei que isto seria a ruína do nosso sistema político. Uma AR que não pode ser dissolvida discricionariamente pelo PR, um Governo que passa, esse sim, a depender da vontade do PR, assim, sem mais, gerando-se uma confusão entre o Executivo e o PR que estava arrumada desde 1982. Mas, ao mesmo tempo, pasme-se, naquilo que o PR deve ter uma palavra, que é a indigitação de um PM, zero, quando este resulta da aprovação de uma moção de censura construtiva.
Para acabar em beleza, esta última moção não vem substituir a outra, não. A oposição passa a ter um menu. Se quer arriscar diz: é a construtiva, se faz favor e está aqui o PM alternativo; se não está para se chatear, diz antes: é a simples, mas se for aprovada, não se esqueçam que não está em causa só a demissão do Governo, dissolve-se logo a AR, acabou-se. E o PR? Alguma palavrinha no meio disto tudo? Nada.
Confusos?
Espero que sim.
É a loucura total.
O PSD que apanhe as peças. Isto assim não dá.
Adenda: parece que mudaram alguma coisa e a novela continua. Cenas dos próximos capítulos, todos os dias.

