Presunção de inocência
Quando dois procuradores que lideram um processo de investigação dizem não ter tido tempo para fazer algo que os próprios consideram essencial, não se pode suspender o juízo sobre a actuação desses procuradores invocando a presunção de inocência. Não é que os procuradores tenham menos direitos que os outros. Não. O problema é não há aqui nada para investigar, presumir ou provar: são os próprios que se declaram culpados no despacho que decidiram assinar. Se alguém os impediu de realizar uma audição essencial para o apuramento da verdade, por que razão não denunciaram o bloqueio, como já o tinham feito no caso Lopes da Mota? Por tudo isto, uma investigação sobre o que realmente se passou seria irrelevante, pela simples razão que, se se tivesse passado realmente alguma coisa que nós ainda não sabemos, seguramente já o teríamos sabido através de uma denúncia feita pelos próprios procuradores.
Sobre como qualificar a 'culpabilidade' dos dois procuradores, o Daniel Oliveira diz que há duas alternativas: "Ou o primeiro-ministro fez o que os agentes de justiça andaram a soprar aos jornais mas o Ministério Público foi incompetente para o levar a julgamento, e alguém tem de responder por isso. Ou o primeiro-ministro não estava envolvido em nada e alguém na justiça usou a sua função para combate político, e alguém tem de responder por isso". Não é bem assim. Das duas uma: ou os procuradores não souberam fazer o seu trabalho, e, independentemente de José Sócrates poder ser ou não levado a julgamento, são incompetentes; ou não o quiseram fazer, e não deviam ser procuradores. Numa coisa concordo com o Daniel: Se for o primeiro caso, é grave. Se for o segundo, é gravíssimo.