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Projecto de Revisão Constitucional PSD - III - Sistema Financeiro e Fiscal

O PSD propõe a reorganização de boa parte do Título IV da Parte II da Constituição. Entre os artigos 101º e 107º, o PSD propõe eliminar os artigos 101º, 104º, 106º e 107º. Os que sobram são alterados.

 

E o que pretende, afinal, o PSD, em termos de sistema financeiro e fiscal?

 

Em primeiro lugar, desaparece a referência ao sistema financeiro. O timing não é o mais feliz. Apesar de não ser necessária qualquer referência ao sistema financeiro - aliás, a Constituição refere-o para remeter para a lei a sua estruturação - a verdade é que, tendo em conta eventos socio-económicos recentes, a prudência recomendaria que se mantivesse a norma, alterada para destacar a dimensão regulatória do Estado sobre o sistema financeiro.

 

Na norma respeitante ao núcleo do sistema fiscal, o artigo 103º, o PSD integra no seu n.º 1 três novos critérios de estruturação:

 

a) "necessidades socialmente sentidas";

b) "capacidade contributiva";

c) "solidariedade entre gerações"

 

Parece-me que o critério inicial é contraproducente. Trata-se de mais um conceito indeterminado que será pouco ou nada operativo. Já as restantes propostas parecem-me neutras, embora gostasse de ver o PSD explicar a sua motivação, pois duvido que a neutralidade resistisse.

 

No que diz respeito ao orçamento, de notar apenas a manutenção das Grandes Opções do Plano, no artigo 106º, estranheza já aqui referida em texto anterior, face ao aparente intuito revogatório do PSD quanto aos planos. Não se percebe.

 

Finalmente, lamento a revogação do artigo 107º, sobretudo porque seria uma boa sede para valorizar a apreciação política da Conta Geral do Estado.

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