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jugular

aos costumes, nada

Esta semana, soube-se que o Conselho da Europa rejeitou a lista de juristas apresentada para o preenchimento da vaga do juiz de Portugal (cada país nomeia um) no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O motivo alegado foi de que a lista "não reunia as condições necessárias". Não terão sido dadas mais explicações, mas em algumas das notícias publicadas assegura-se que só um candidato passou o crivo - o juiz (em licença desde 2004) Paulo Pinto de Albuquerque.

 

Ora, tendo o TEDH a importância que tem na conformação jurídica e política da Europa e sobretudo no seu padrão de exigência em termos de direitos fundamentais, os critérios que presidem à proposta, aceitação ou recusa destes juízes são do mais elevado interesse. Sabe-se que o acesso se faz por candidatura na sequência de anúncio público e que os candidatos não têm de ser juízes de carreira; que a escolha por cá é efectuada por uma comissão de quatro membros indicados pelos Conselhos Superiores de Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e pela Ordem dos Advogados. O que não se sabe é se os parâmetros que presidem à escolha dos candidatos são exclusivamente técnicos ou também têm em conta as suas posições sobre matérias de direitos fundamentais e se sim, como. Talvez a ideia de audições públicas - à imagem das que nos EUA se efectuam para o acesso ao Supremo Tribunal Federal - não fosse despropositada. Saberíamos assim se o país está a escolher um juiz conservador ou liberal - ou, por absurdo (porque a Convenção Europeia dos Direitos Humanos a recusa), se estamos a colocar no TEDH um defensor da pena de morte. E, sobretudo, não fingiríamos que o cargo em causa não tem valor político.

 

Curiosamente, no bruá sobre o caso, estas questões não foram abordadas. Nem sequer o facto de Albuquerque ser membro da Comissão de Revisão Constitucional do PSD, ou de se ter candidatado, em 2009, à Distrital de Lisboa daquele partido na lista de Bacelar Gouveia, ou de ter ultimamente protagonizado debates sobre matérias atinentes a direitos fundamentais com posições consideradas por muitos juristas de renome como radicais e até absurdas. Isto apesar de o regulamento do TEDH e a sua resolução de ética estabelecerem que os juízes não podem exercer actividade política, devendo evitar quaisquer conflitos de interesses que possam questionar a sua imparcialidade e abster-se de todas as actividades que possam pôr em dúvida a sua independência. A actividade político-partidária não é crime (só quando ligada ao partido do governo, evidentemente), mas talvez não seja muito curial nomear para um órgão com a autoridade e as características do TEDH um jurista tão apparatchik - e que por acaso, à pergunta do Conselho da Europa sobre se ocupa algum lugar num partido ou movimento político, respondeu: "nenhum".

 

(publicado hoje no dn -- por qualquer motivo, na edição on line falta a palavra apparatchik)

2 comentários

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    f. 08.10.2010

    aqui, morcego: http://assembly.coe.int/Main.asp?link=/Documents/WorkingDocs/Doc10/EDOC12346.htm
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