Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

jugular

A linha civilizacional - um estudo de caso, com um critério exemplar tomado de empréstimo

Para não ir mais atrás basta dizer que desde o fabuloso e seminal artigo de Warren e Brandeis, na Harvard Law Review, sobre o direito à privacidade, onde cunharam essa bela expressão, "the right to be let alone", sempre o mundo se dividiu entre aqueles que preferem a compressão da privacidade em face de valores igualmente importantes (já para não falar da simples bisbilhotice) e os que preferem a compressão desses mesmos valores em face da privacidade. A alternância gerou, por isso, momentos históricos díspares, com a prevalência, sobretudo, da liberdade de imprensa sobre a privacidade e vice-versa. Essa alternância, por sua vez, é explicada por inúmeros factores sócio-económicos.

 

É de tal modo assim que se tornou uma questão ideológica, com as respectivas barricadas erguidas e trincheiras cavadas.

 

Não pretendo aqui e agora discorrer cientificamente sobre esta questão, por muito interessante que seja, mas gostaria, a propósito da recente publicação, por dois jornais diários portugueses, de conversas privadas obtidas a partir de um processo judicial, de regressar ao problema do direito à privacidade vs. liberdade de imprensa, sobretudo para apontar algumas quimeras e falácias.

 

1. Não existe qualquer dogma que postule que uma figura pública tenha menos direito à privacidade do que outra pessoa qualquer. Pelo contrário, devido à sua exposição, separadas as águas do que tem ou pode ter interesse para o público, a dimensão privada da sua vida deve ter tanto ou mais protecção de investidas ilegítimas e inaceitáveis;

 

2. Não existe, igualmente, qualquer dogma que postule que, quando em confronto e na dúvida, a liberdade de imprensa prevalece sobre o direito à privacidade. Ambas as liberdades fundamentais devem ser sopesadas em plano de igualdade e apenas o caso concreto permitirá uma resposta;

 

3. Não existe, também, qualquer dogma que postule que a liberdade de imprensa, sobretudo para efeitos de ponderação de conflitos de direitos, em particular com a reserva da intimidade ou privacidade, seja apreciada através do critério: interesse do público, em particular na leitura em que tal significa que o público compra (dois dos mercados mais lucrativos do mundo são [maioritariamente] ilegais e condenáveis: drogas e armas).

 

Dito tudo isto apliquemos o que escrevo ao caso em apreço, com a especial ajuda do critério que serviria, segundo João Gonçalves, para legitimar a intervenção da liberdade de imprensa: a notícia "tem interesse para se avaliar o 'nível' das nomenclaturas partidárias".

 

 

1. Creio que é ponto assente que a conversa noticiada é uma conversa privada, sem qualquer interesse que justifique a sua inclusão no âmbito de um processo judicial e, em particular, no âmbito do processo judicial em que se integra. Ou seja, a conversa deveria ter sido destruída, não devendo ser tornada pública como consequência da evolução natural das fases do processo. Em todo o caso, o problema de que aqui cuidamos não é o problema de um tribunal poder ter violado um direito fundamental ao não ter assegurado a destruição de uma conversa privada cuja revelação não é exigida pelo próprio processo.

 

2. O ponto problemático prende-se com a publicação das conversas privadas em dois jornais diários. Como disse vamos ignorar o modo como as conversas foram obtidas. Vamos apenas colocar-nos perante a informação e a decisão de a publicar ou não. Insisto que é evidente que se trata de informação privada e, como tal, protegida pelo direito à reserva da intimidade da vida privada, neste caso de dois amigos que conversavam sobre pessoas do partido a que ambas pertencem. Para que este tipo de informação pudesse ser revelada, contra a vontade dos próprios, ao abrigo da liberdade de imprensa, seria necessário que se demonstrasse a existência de um interesse noticioso mas não qualquer interesse noticioso: teria que ser de tal modo que justificasse a destruição do direito à privacidade. Entra o argumento da avaliação do nível das nomenclaturas partidárias, de João Gonçalves, como poderia entrar qualquer outro argumento deste calibre. Tratemos, por um minuto, este argumento como um argumento sério (e, na verdade tem um lado sério e preocupante) e apliquemos-lhe duas dúvidas metódicas:

 

a) não poderíamos conseguir o mesmo objectivo sem ter que destruir o direito à privacidade neste caso concreto?;

b) em caso negativo, ainda assim vale o conhecimento do nível das nomenclaturas partidárias a destruição da privacidade?

 

A primeira resposta é a mais fácil. Sim. Mil vezes sim. Aliás, há ampla produção científica, cujas fontes não assentam em violações de privacidade, devotadas ao objecto avançado por João Gonçalves.

 

A segunda resposta também deveria ser fácil. Imaginemos que não conseguiríamos obter uma ideia do nível da nomenclatura partidária senão à custa do sacrifício das mais elementares conquistas do direito à privacidade, como a reserva nas conversas telefónicas. É "o nível da nomenclatura partidária" um valor que possa ser comparado com a privacidade das pessoas? Note-se que estamos a admitir o cenário irrealista de ser esta a única forma de conseguirmos ter acesso a este bem. Parece que é aqui que entra a linha ideológica, diria mesmo civilizacional, que separa as pessoas. Pela minha parte não tenho quaisquer dúvidas: a resposta é não. Mil vezes não.

 

Prefiro que as pessoas possam confiar na preservação da sua privacidade por parte dos jornais em detrimento de uma ideia de como é o nível da nomenclatura dos partidos (num mundo em que cada vez menos os partidos apelam às pessoas), do que, pelo contrário, vivam sujeitas à exposição da sua privacidade, para que, ao invés de comprarmos umas boas monografias sobre o tema, na Amazon, possamos ler sobre isso nos jornais.

 

Se tentarmos extrair deste estudo de caso algum tipo de regras gerais o cenário é ligeiramente perturbador: convivemos todos os dias com cidadãos que entendem que a privacidade dos políticos não existe ou, pior, existe formalmente apenas para que, de um modo hipócrita, todas as razões, por mais caricatas que sejam, justifiquem, a partir da liberdade de imprensa, a sua destruição.

 

Se esta linha de pensamento vier a vingar valerá tudo. Amanhã para satisfazer o interesse de saber como pensam os políticos a família deixamos de lhes perguntar e passamos a escutar ilegalmente as suas conversas em família; se quisermos saber o que pensam os políticos sobre os hábitos de saúde, roubamos-lhes os seus registos médicos; se pretendermos perceber como em política se comportam os líderes que se sentem ameaçados, os jornais podem mesmo passar a incendiar as suas casas para ver a reacção. E depois dos políticos, virão outros. E outros. E outros.

 

E deixará de ser um problema de barricadas e de trincheiras, de linha civilizacional. Passará a ser um problema de sobrevivência. E o pior é que não vivemos a este respeito uma mera conjuntura mas, como por exemplo discute este livro, estamos no princípio de uma era. Inaugurada pela massificação da comunicação social e tornada um problema pela internet e demais fenómenos de globalização.

5 comentários

  • Imagem de perfil

    Domingos Farinho 19.11.2010 18:33

    Caro anonimo, apenas para lembrar que na Suécia, como na generalidade dos países civilizados não se publicam conversas privadas de cidadãos sem que exista uma razão legalmente aceitável para o fazer; e que, caso tal aconteça, há aplicação de sanções legais;


    e que a divulgação das contas bancárias foi uma medida decidida pelo Parlamento e não por um jornal, com todo o mundo de diferenças que tal implica;


    e que uma conta bancária não é uma conversa privada.
  • Sem imagem de perfil

    anonimo 19.11.2010 19:59

    A obtenção da conversa foi legal, autorizada por um juiz.
    O interesse público parece-me evidente, atenta a qualidade de deputada de um interveniente e consistir em juízos sobre a personalidade e capacidades políticas de alguns eleitos.
    São elementos de elucidação, a usar quando qualquer dos intervenientes na conversa ou mencionados nela se voltarem a apresentar a eleições.
    Se os escutados sentem que a publicitação da conversa constitui um ilícito, têm os tribunais.

     
  • Imagem de perfil

    Domingos Farinho 19.11.2010 20:12

    Caro anonimo, como explico no meu texto, o que me importa aqui, não é a obtenção da informação, é a decisão de publicação.


    Quanto ao resto, remeto para o meu texto.
  • Sem imagem de perfil

    rui david 20.11.2010 09:34

    não vale a pena pá, não vês que o homem não percebe? Não é por mal, é que não atinge mesmo.
    O que há para discutir com alguém que baralha as coisas de tal maneira que não percebe a diferença entre uma decisão do Parlamento  (ainda que imposta de forma de que discordo totalmente) e a publicação por um jornaleco de conversas gravadas no contexto de escutas autorizadas judicialmente a um suspeito, mas que NÃO TÊM NADA A VER COM O O SUPOSTO CRIME QUE ESTÁ A SER INVESTIGADO E QUE JUSTIFICOU A AUTORIZAÇÃO DAS ESCUTAS? Esta diferença, a diferença entre os elementos relevantes da conversa escutada para a investigação em curso e outras considerações marginais tecidas no curso da conversa mas que nada têm a ver com a tal investigação, estes gajos, excessivamente drogados em reality shows, pura e simplesmente não a percebem, e quando começam a perceber chutam para o lado, falam da bola, da sogra ou do tempo que faz.
    O homem não quer já saber apenas dos rendimentos dos políticos - como na Suécia, o homem quer saber o que dizem a qualquer hora do dia ou da noite. Para já é só os políticos, amanhã, outros virão. Não percebem que estas "justificações" autorizarão em breve qualquer stalker psicopata travestido de jornalista ou bófia zeloso a perseguir qualquer pessoa "investigando" possíveis crimes ou recolhendo pormenores sobre a vida privada de cada um que com um pequeno esforço de imaginação se poderão tornar de hipotético "interesse público" e logo publicáveis, ou criminalizáveis.
    Voyeurs doentes, consideram-se cidadãos cumpridores, e como "quem não deve não teme", é vê-los por aí tonitroando discursos moralistas, como o pateta enfatuado do Portugal dos Pequeninos, predispõem-se a viver numa sociedade ainda mais vigiada e controlada, e isto em nome da "transparência" e da "liberdade". Não percebem e não há nada a fazer.
  • Comentar:

    Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

    Este blog tem comentários moderados.

    Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.

    Arquivo

    Isabel Moreira

    Ana Vidigal
    Irene Pimentel
    Miguel Vale de Almeida

    Rogério da Costa Pereira

    Rui Herbon


    Subscrever por e-mail

    A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

    Comentários recentes

    • Fazem me rir

      So em Portugal para condenarem um artista por uma ...

    • Anónimo

      Gostava que parasses de ter opinião pública porque...

    • Anónimo

      Inadmissível a mensagem do vídeo. Retrocedeu na hi...

    • Anónimo

      "adolescentes e pré-adolescentes pouco dados à int...

    • Anónimo

      apos moderaçao do meu comentario reitero

    Arquivo

    1. 2019
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    14. 2018
    15. J
    16. F
    17. M
    18. A
    19. M
    20. J
    21. J
    22. A
    23. S
    24. O
    25. N
    26. D
    27. 2017
    28. J
    29. F
    30. M
    31. A
    32. M
    33. J
    34. J
    35. A
    36. S
    37. O
    38. N
    39. D
    40. 2016
    41. J
    42. F
    43. M
    44. A
    45. M
    46. J
    47. J
    48. A
    49. S
    50. O
    51. N
    52. D
    53. 2015
    54. J
    55. F
    56. M
    57. A
    58. M
    59. J
    60. J
    61. A
    62. S
    63. O
    64. N
    65. D
    66. 2014
    67. J
    68. F
    69. M
    70. A
    71. M
    72. J
    73. J
    74. A
    75. S
    76. O
    77. N
    78. D
    79. 2013
    80. J
    81. F
    82. M
    83. A
    84. M
    85. J
    86. J
    87. A
    88. S
    89. O
    90. N
    91. D
    92. 2012
    93. J
    94. F
    95. M
    96. A
    97. M
    98. J
    99. J
    100. A
    101. S
    102. O
    103. N
    104. D
    105. 2011
    106. J
    107. F
    108. M
    109. A
    110. M
    111. J
    112. J
    113. A
    114. S
    115. O
    116. N
    117. D
    118. 2010
    119. J
    120. F
    121. M
    122. A
    123. M
    124. J
    125. J
    126. A
    127. S
    128. O
    129. N
    130. D
    131. 2009
    132. J
    133. F
    134. M
    135. A
    136. M
    137. J
    138. J
    139. A
    140. S
    141. O
    142. N
    143. D
    144. 2008
    145. J
    146. F
    147. M
    148. A
    149. M
    150. J
    151. J
    152. A
    153. S
    154. O
    155. N
    156. D
    157. 2007
    158. J
    159. F
    160. M
    161. A
    162. M
    163. J
    164. J
    165. A
    166. S
    167. O
    168. N
    169. D

    Links

    blogs

    media