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A linha civilizacional - um estudo de caso, com um critério exemplar tomado de empréstimo

Para não ir mais atrás basta dizer que desde o fabuloso e seminal artigo de Warren e Brandeis, na Harvard Law Review, sobre o direito à privacidade, onde cunharam essa bela expressão, "the right to be let alone", sempre o mundo se dividiu entre aqueles que preferem a compressão da privacidade em face de valores igualmente importantes (já para não falar da simples bisbilhotice) e os que preferem a compressão desses mesmos valores em face da privacidade. A alternância gerou, por isso, momentos históricos díspares, com a prevalência, sobretudo, da liberdade de imprensa sobre a privacidade e vice-versa. Essa alternância, por sua vez, é explicada por inúmeros factores sócio-económicos.

 

É de tal modo assim que se tornou uma questão ideológica, com as respectivas barricadas erguidas e trincheiras cavadas.

 

Não pretendo aqui e agora discorrer cientificamente sobre esta questão, por muito interessante que seja, mas gostaria, a propósito da recente publicação, por dois jornais diários portugueses, de conversas privadas obtidas a partir de um processo judicial, de regressar ao problema do direito à privacidade vs. liberdade de imprensa, sobretudo para apontar algumas quimeras e falácias.

 

1. Não existe qualquer dogma que postule que uma figura pública tenha menos direito à privacidade do que outra pessoa qualquer. Pelo contrário, devido à sua exposição, separadas as águas do que tem ou pode ter interesse para o público, a dimensão privada da sua vida deve ter tanto ou mais protecção de investidas ilegítimas e inaceitáveis;

 

2. Não existe, igualmente, qualquer dogma que postule que, quando em confronto e na dúvida, a liberdade de imprensa prevalece sobre o direito à privacidade. Ambas as liberdades fundamentais devem ser sopesadas em plano de igualdade e apenas o caso concreto permitirá uma resposta;

 

3. Não existe, também, qualquer dogma que postule que a liberdade de imprensa, sobretudo para efeitos de ponderação de conflitos de direitos, em particular com a reserva da intimidade ou privacidade, seja apreciada através do critério: interesse do público, em particular na leitura em que tal significa que o público compra (dois dos mercados mais lucrativos do mundo são [maioritariamente] ilegais e condenáveis: drogas e armas).

 

Dito tudo isto apliquemos o que escrevo ao caso em apreço, com a especial ajuda do critério que serviria, segundo João Gonçalves, para legitimar a intervenção da liberdade de imprensa: a notícia "tem interesse para se avaliar o 'nível' das nomenclaturas partidárias".

 

 

1. Creio que é ponto assente que a conversa noticiada é uma conversa privada, sem qualquer interesse que justifique a sua inclusão no âmbito de um processo judicial e, em particular, no âmbito do processo judicial em que se integra. Ou seja, a conversa deveria ter sido destruída, não devendo ser tornada pública como consequência da evolução natural das fases do processo. Em todo o caso, o problema de que aqui cuidamos não é o problema de um tribunal poder ter violado um direito fundamental ao não ter assegurado a destruição de uma conversa privada cuja revelação não é exigida pelo próprio processo.

 

2. O ponto problemático prende-se com a publicação das conversas privadas em dois jornais diários. Como disse vamos ignorar o modo como as conversas foram obtidas. Vamos apenas colocar-nos perante a informação e a decisão de a publicar ou não. Insisto que é evidente que se trata de informação privada e, como tal, protegida pelo direito à reserva da intimidade da vida privada, neste caso de dois amigos que conversavam sobre pessoas do partido a que ambas pertencem. Para que este tipo de informação pudesse ser revelada, contra a vontade dos próprios, ao abrigo da liberdade de imprensa, seria necessário que se demonstrasse a existência de um interesse noticioso mas não qualquer interesse noticioso: teria que ser de tal modo que justificasse a destruição do direito à privacidade. Entra o argumento da avaliação do nível das nomenclaturas partidárias, de João Gonçalves, como poderia entrar qualquer outro argumento deste calibre. Tratemos, por um minuto, este argumento como um argumento sério (e, na verdade tem um lado sério e preocupante) e apliquemos-lhe duas dúvidas metódicas:

 

a) não poderíamos conseguir o mesmo objectivo sem ter que destruir o direito à privacidade neste caso concreto?;

b) em caso negativo, ainda assim vale o conhecimento do nível das nomenclaturas partidárias a destruição da privacidade?

 

A primeira resposta é a mais fácil. Sim. Mil vezes sim. Aliás, há ampla produção científica, cujas fontes não assentam em violações de privacidade, devotadas ao objecto avançado por João Gonçalves.

 

A segunda resposta também deveria ser fácil. Imaginemos que não conseguiríamos obter uma ideia do nível da nomenclatura partidária senão à custa do sacrifício das mais elementares conquistas do direito à privacidade, como a reserva nas conversas telefónicas. É "o nível da nomenclatura partidária" um valor que possa ser comparado com a privacidade das pessoas? Note-se que estamos a admitir o cenário irrealista de ser esta a única forma de conseguirmos ter acesso a este bem. Parece que é aqui que entra a linha ideológica, diria mesmo civilizacional, que separa as pessoas. Pela minha parte não tenho quaisquer dúvidas: a resposta é não. Mil vezes não.

 

Prefiro que as pessoas possam confiar na preservação da sua privacidade por parte dos jornais em detrimento de uma ideia de como é o nível da nomenclatura dos partidos (num mundo em que cada vez menos os partidos apelam às pessoas), do que, pelo contrário, vivam sujeitas à exposição da sua privacidade, para que, ao invés de comprarmos umas boas monografias sobre o tema, na Amazon, possamos ler sobre isso nos jornais.

 

Se tentarmos extrair deste estudo de caso algum tipo de regras gerais o cenário é ligeiramente perturbador: convivemos todos os dias com cidadãos que entendem que a privacidade dos políticos não existe ou, pior, existe formalmente apenas para que, de um modo hipócrita, todas as razões, por mais caricatas que sejam, justifiquem, a partir da liberdade de imprensa, a sua destruição.

 

Se esta linha de pensamento vier a vingar valerá tudo. Amanhã para satisfazer o interesse de saber como pensam os políticos a família deixamos de lhes perguntar e passamos a escutar ilegalmente as suas conversas em família; se quisermos saber o que pensam os políticos sobre os hábitos de saúde, roubamos-lhes os seus registos médicos; se pretendermos perceber como em política se comportam os líderes que se sentem ameaçados, os jornais podem mesmo passar a incendiar as suas casas para ver a reacção. E depois dos políticos, virão outros. E outros. E outros.

 

E deixará de ser um problema de barricadas e de trincheiras, de linha civilizacional. Passará a ser um problema de sobrevivência. E o pior é que não vivemos a este respeito uma mera conjuntura mas, como por exemplo discute este livro, estamos no princípio de uma era. Inaugurada pela massificação da comunicação social e tornada um problema pela internet e demais fenómenos de globalização.

2 comentários

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    Domingos Farinho 21.11.2010 18:46

    Caro João Viegas,


    está desculpado. Aliás, creio que a sua expressão é mais uma figura de estilo do que algo que possa ter fundamento argumentativo. Mas posso explicar um pouco mais.


    Começo por explicar que não existe um dogma para que possamos eliminar esse argumento. Eu respeito a dogmática: se houvesse alguma razão, a priori, que limitasse a discussão conviria sabê-lo. Mas não existe.


    Logo, passemos para o segundo momento. Invoca a jurisprudência do TEDH. A jurisprudência (mesmo a do TEDH) está sujeita crítica. É também por aí que se traça uma linha civilizacional. Contudo, não é preciso criticar muito o TEDH porque o tribunal não diz a este respeito nada de particularmente controverso.


    Daí que me pareça que concordamos que o importante é o modo como definimos privacidade e o que entendemos que devemos dela sacrificar e em nome do quê. Parece-me também que discordamos a partir daí. O que é salutar.
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