O estatuto dos magistrados
No Massa monetária, blog do Jornal de Negócios, Nuno Garoupa e João Palma debatem as alterações ao estatuto dos magistrados. Nuno Garoupa diz o óbvio:
"Estas alterações são tão só consequência do objectivo primordial de contenção da despesa pública. Ao reduzir o nível e a qualidade de vida dos magistrados, o Governo simplesmente convoca estes a participar no esforço que todos os portugueses têm que fazer para corrigir o descalabro das políticas públicas dos últimos trinta anos. Aplicando-se as medidas de contenção a todos aqueles que são remunerados pelos contribuintes (...) É absolutamente compreensível que os magistrados judiciais não gostem de perder privilégios adquiridos como não gostam os portugueses em geral. O Governo poderia poupar os magistrados aos sacrifícios orçamentais, mas isso seria incompreensível para a generalidade dos portugueses. Na verdade, poupasse o Governo os magistrados à contenção orçamental aplicada a todos os portugueses, então sim estaria em causa a sua independência já que ficaria a impressão de que o Governo procurava "comprar" a simpatia dos magistrados."
Já João Palma acha que o governo está a ajustar de contas, e recorre à mentira:
"O Governo tenta penalizar duplamente os magistrados. Penaliza-os, tal como a todos os outros servidores do Estado, por via dos cortes decorrentes da Lei do Orçamento para 2011, já em vigor, e que se faz sentir já nos vencimentos dos magistrados de Janeiro de uma forma muito substancial. Tenta penalizá-los duplamente com os cortes por via também das alterações aos respectivos estatutos que tenta aprovar na Assembleia da Republica. É um trauma do tipo freudiano que o Senhor Sócrates tem com os magistrados"
É verdade que o OE2011 previa um corte de 20% nos suplementos. Também é verdade que a proposta de alteração aos estatutos prevê que estes suplementos passem a ser tributados em sede de IRS. Mas Palma mente - sim, mente - quando diz que há duplicação, porque ele sabe muito bem que a nova proposta foi feita para substituir a que consta do OE. Para além de manter a recusa de qualquer tratamento de excepção, a segunda proposta é mais justa: substitui uma taxa proporcional por uma tributação progressiva em sede de IRS. Afinal, de que se queixa Palma?