Mais reflexão
Já que é hoje que pensamos e tal, deixem-me lá perceber esta questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo em consulados.
É um facto que a existência de discriminação noutros países tem já consequências para casais de pessoas do mesmo sexo que não vêem o seu casamento reconhecido nesses países. É a Comissão Europeia que alerta para este problema, com implicações evidentes na liberdade de circulação no espaço da União Europeia. É que também no Direito Comunitário o princípio da não-discriminação é fundamental.
Mas o que se depreende da suspensão decretada pelo MNE é que se algum país não permitir o casamento interracial, o consulado se recusa a celebrá-lo. Isso é aceitável? Como em Portugal só existe um casamento na lei e não existe um "casamento entre pessoas do mesmo sexo", caso haja algum impedimento a algum casamento perante as autoridades portuguesas, a escolha só deveria poder ser entre realizar casamentos naquele consulado ou não os realizar. De outra forma, é o Estado português que aceita (e aplica) uma discriminação - e, se bem me lembro, o direito internacional não se sobrepõe à Constituição.