Ainda os drunfos
Telegraficamente duas coisas, João (já disse que concordo com o veto do Cavaco).
1. Sobre quanto estava em causa poupar com o DL da prescrição de medicamentos as informações são contraditórias, ora veja o que dizia o Público de ontem: "Questionada pelos jornalistas, Ana Jorge admitiu não conseguir avançar qual a poupança estimada com a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI).
“Iria sempre depender da adesão do médico a justificar ou a autorizar ou não a substituição por genérico. Não é possível fazer à partida um cálculo da poupança”, reconheceu." (acho muita graça ao uso indistinto de "justificar" ou "autorizar" quando se fala de um decreto que prevê especificamente a possibilidade de mudança da prescrição médica - curioso sinónimo do acto de receitar, hum? -, está tudo tarado!).
2. Em relação à comparação com a Madeira, e não subsecrevendo a totalidade do diploma, uma pequenina grande diferença, a saber. Enquanto no documento madeirense está especificamente referido que a substituição da prescrição médica diz respeito à molécula original (no documento referida como "de marca", denominação que acho errada já que os genéricos nacionais também são genéricos "de marca", o que é fantástico) - e desde que não haja justificação médica, o que equivale no actual modelo de receita a que a esta não esteja "trancada" e, por isso, que a responsabilidade pela prescrição continue a ser do clínico - o DL vetado por Cava Silva permitia que a prescrição inicial fosse substituída por outra da qual constasse um produto "essencialmente similar", nomeadamente por um outro genérico ou "cópia", digo eu. Aliás, essa possibilidade justifica, do meu ponto de vista, a posição favorável ao veto manifestada por Paulo Lilaia, presidente da Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos, como se percebe.
Só mais uma coisa, mesmo com a prescrição electrónica*, que defendo, o médico não prescreve por DCI, prescreve por DCI "de marca", para que conste. E os genéricos são comercializados por laboratórios, nada contra, digo muitas vezes que a indústria farmacêutica não é a Santa Casa da Miserircórdia, mas é só para relembrar.
Desenvolver (ainda mais) a política e a quota de venda do (bom) medicamento genérico deve ser o objectivo de qualquer um de nós, quem não o faz, sobretudo se é médico, é uma besta. Ainda há tanto por fazer e outro tanto para modificar. Vamos lá ser sérios e fazer a coisa sem demagogia, assim bem feita, sem ser à martelada.
*adenda: Artigo 120.º (Prescrição de medicamentos)
1 - A prescrição de medicamentos é, preferencialmente, feita por via electrónica ou, não sendo possível, manualmente.
2 - A prescrição de medicamentos por via electrónica inclui a indicação da denominação comum da substância activa, da marca, do nome do titular da autorização de introdução no mercado, da forma farmacêutica da dosagem e da posologia.
(...)