E parar de falar do que se não sabe, hum?
Caso contrário dá asneira e faz-se figura de parvo, no mínimo.
Para início de conversa, concordo em absoluto com a determinação saída no passado dia 9, que acaba com a possibilidade de autorizar licenças sem vencimento aos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) - entrou em vigor em 1993, era Cavaco Silva PM, e não se destinava só aos médicos -, mas gostava muito de saber se o Henrique faz a mais pálida ideia de quantos são os médicos que a pediram? Uma centena são "muitos"? Cf. "Serviço Nacional de Saúde autorizou uma centena de licenças sem vencimento em 2010", Edição Público Lisboa, 27 Ago 2011, pág. 9.
Daí para baixo a demagogia e a ignorância mantêm-se e até doem. Assim muito telegraficamente:
1. Os médicos com vinculo à função pública não precisam pedir licença sem vencimento para trabalhar no privado desde que não estejam em exclusividade.
2. Pode ser-se "funcionário do SNS" sem "ter vínculo de funcionário público" através de, por exemplo, um contrato individual de trabalho.
3. A maioria dos médicos com vínculo definitivo à função pública têm um regime de 35h de trabalho semanal no SNS, das quais 12h são obrigatoriamente feitas em regime de urgência, alternadamente realizadas em horário diurno e nocturno. Em números redondos, se às 35h subtrairmos 12h (de urgência) sobram 23h semanais que, divididas pelos cinco dias úteis da semana dão 4.6h/dia - está achado o valor da "perninha" pública. As outras "perninhas" saem do pêlo de cada um e são horas que acrescem às 35h semanais, sendo que esta medida não acaba com as ditas, capice?
4. A medida agora aprovada não exclui a possibilidade de um médico continuar a trabalho para o SNS e manter a sua actividade privada, por exemplo em consultório
Se queremos discutir a separação de trabalho médico público/privado façamo-lo com conhecimento de causa e honestidade, pode ser?
Adenda: Não tinha lido ainda o texto de ontem do Henrique Raposo Outra calinada, os médicos portugueses reformados podem, já agora, voltar ao activo.

