E agora como é que eu descalço a bota?
Li anteontem no Público "Absolvido nos tribunais do crime de violação de uma doente grávida a quem tratava uma depressão, um psiquiatra do Porto enfrenta agora o julgamento dos seus pares. E a Ordem dos Médicos (OM) não podia ter ido mais longe na acusação preliminar já formulada: o Conselho Disciplinar do Norte propôs recentemente a sua expulsão, a sanção mais grave e que raramente é aplicada na profissão.". Lembrei-me de um texto da Fernanda sobre o assunto e, em particular, de um comentário que dizia "Ao médico ainda resta o escrutínio da sua Ordem (que nada fará porque o tribunal absolveu)". A Inês, felizmente, enganou-se: a OM fez alguma coisa.
Fiquei, contudo, a pensar no assunto. Na altura das discussões sobre deontologia médica e ivg defendi que um qualquer código deontológico profissional não se poderia sobrepor a uma lei do país. Mantendo a mesma opinião que vou eu fazer agora?
Para desenvolver actividades clínicas é necessário - do meu ponto de vista contra a Constituição porque há uma obrigatoriedade de inscrição numa associação profissional - estar inscrito e ter as quotas da OM em dia. Quais as consequências reais e efectivas desta determinação do Conselho Disciplinar do Norte da OM, com o qual concordo em absoluto mas que, a bem da minha coerência, não posso defender que se sobreponha à lei? Como me dizia a Ana no twitter "grande buraco negro: como é que vão conseguir o que quer que seja se foi absolvido em 2ª instância?...". Se alguém das leis me elucidar ficarei eternamente grata.