Ainda as "consultas sem a presença do utente"
Que explicação clara, claríssima...
"Este tipo de actos médicos já tinha cobrança antes desta portaria". Ai sim? E a cobrança era feita como? Qual o valor da taxa? Com que nome? A que título?
"A nossa preocupação é existir uma normalização em todos os Centros de Saúde do país". Pois, nota-se, normaliza-se com regras de "bom senso". Porreiro, pá.
Este tipo de actividades são parte integrante da actuação clínica de um médico, acto médico isolado é, em rigor e apenas, a prescrição de receituário. Seja como for não são uma consulta médica.
Adenda: Sobre o mesmo assunto diz aqui, e bem, José Manuel Silva: «Não se pode chamar a isso consulta porque o doente não está presente, quem vai emitir uma opinião pode nunca ter visto o doente. Portanto, não há aí um acto de consulta, não pode ser taxado dessa maneira, nem sequer é um acto de moderação de consumo, isso é absolutamente inaceitável».

