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questão de constituição

Nunca entendi o critério que etiqueta certos temas como "de consciência" - os que envolvem alguma crença ou preconceito religiosos, como se a consciência fosse monopólio de igrejas. E não, não vem isto a propósito da votação da alteração à lei de PMA que tem hoje lugar, mas do Orçamento do Estado.

 

Um grupo de deputados do PS propôs-se reunir as assinaturas necessárias para levar o corte dos subsídios de férias e de Natal do sector público à fiscalização do Tribunal Constitucional, obtendo a adesão do grupo parlamentar do BE. O PCP, li ontem, já afirmou não assinar; grande parte da bancada do PS também não o fará. É certo que o PS se absteve na votação, e que parece (e é) contraditório deputados que se abstiveram solicitarem agora aos juízes do TC que se debrucem sobre a admissibilidade da norma. Mas é igualmente certo que o que está em causa sobreleva calculismos partidários. É que se há, se alguma vez houve, uma questão de consciência colocada aos deputados da nação é esta: rasgar ou não rasgar a Constituição?

 

E porque é que isto é tão importante, perguntar-se-á, se o País está em estado de emergência? Ora é mesmo para momentos destes, quando os direitos mais essenciais - liberdade, igualdade, integridade do indivíduo - estão em perigo, que mais precisamos da Constituição. Ela é a fronteira que nos protege da arbitrariedade, do poder discricionário; a legitimação ética do regime. Podemos, é claro, debatê-la, discordar dela, alterá-la (com dois terços dos deputados). Mas o que não devemos - e o que nem deputados nem o PR podem, porque entre as suas funções essenciais está defendê-la e zelar pelo seu cumprimento - é fingir que não existe.

 

É claro que cabia a Cavaco, que fez questão de dizer que os cortes põem em causa a equidade fiscal - ou seja, ferem o princípio da igualdade e portanto são inconstitucionais -, enviar o Orçamento para fiscalização preventiva (coisa que só o PR pode fazer). Não o fez. Isto não só significa que mesmo reputando os cortes de inconstitucionais Cavaco os acha necessários e portanto concorda com eles, como também que incumpriu gravemente o seu dever. Mas contra isso batatas: nada se pode fazer a um Presidente que viola a sua jura solene. A Constituição não prevê sanções para isso (e devia). Resta pois, porque o TC não pode de motu proprio analisar diplomas (outra coisa a pensar), a possibilidade de um grupo de deputados - ou o provedor de Justiça - solicitar a fiscalização.

 

É isso ou aceitar que a proposta de revisão da Constituição que Passos apresentou e meteu na gaveta perante a reação adversa da maioria dos portugueses é posta em prática sem sequer ir a votos no Parlamento; que o regime em que vivemos desde 1976 acabou sem um ai. No país em que, diz um estudo recente, só 56% defendem a superioridade da democracia, que haja quem por ela se atravesse - quem, constitucionalmente, não seja capaz de a trocar por outra coisa qualquer.

 

(publicado hoje no dn)

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