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jugular

nem contra o cm, quanto mais canhões

as questões colocadas por mim e por estrela serrano em relação ao folhetim em publicação no correio da manhã surtiram desde já um efeito positivo: o de obrigar a direcção do título a, com o acinte emporcalhado do costume, dar alguma informação aos seus leitores e ao mundo em geral sobre o enquadramento legal das escutas entre o reitor da universidade independente e o primeiro ministro então em funções.

 

diz o adjunto do director do cm que as escutas foram feitas anteriormente à lei de 2007 que obrigaria à intervenção do supremo -- o que, aparentemente, significa que antes dessa lei qualquer detentor do cargo de pm, como de pr ou de presidente da ar, podia ser escutado a bel prazer dos actores judiciários menores -- e que as escutas em causa 'não estão em segredo de justiça' (o que é um esclarecimento interessante, já que nem eu nem estrela serrano colocámos essa questão, talvez por ser tal o mato de violações do segredo de justiça que já nem nos detemos nessa minudência). não diz, no entanto, a que processo respeitam nem dirime -- et pour cause -- outra questão fundamental: se as escutas em causa foram ou não consideradas relevantes em sede do processo e, caso não tenham sido (como parece ser o caso), como pôde o correio da manhã ter acesso a elas e como pode publicá-las e com que justificação. que ficam escutas irrelevantes a fazer em processos à mão de semear da canalha que acha que direitos fundamentais é uma cena que não quer dizer um caracol, excepto se se tratar dos seus?

 

percebo muito bem que ao cm dê imenso jeito poder publicar escutas de primeiros-ministros em fascículos, até porque é comprovadamente coisa que vende e se calhar nem lhe custaram um tusto (ao contrário do news of the world e outros produtos semelhantes existentes no reino unido, não tem de contratar detectives privados para escutar quem lhe aprouver, a polícia faz de borla, ou seja, à custa dos impostos de todos) -- e violar as normas do estatuto de jornalistas é coisa que não aquece nem arrefece em portugal, como é sabido, já que a comissão da carteira de jornalistas, que tem a função de fiscalizar essas violações, nunca deu sinal de vida até hoje. percebo que o cm alegue que quem se espanta e insurge contra o que faz e contra quem lhe permite que o faça só se espanta e insurge por interesses quaisquer ou filiações ou conluios. é a natureza do cm fazer e dizer estas coisas, não tem outra, e muito me espantaria se reagisse de outro modo.

 

o que percebo muito pior é que sejam tão poucas as pessoas neste país a interrogar-se publicamente sobre tudo isto. acharão tudo bem? acham que como é com josé sócrates pode ser? acham que aquilo que se faz a josé sócrates não abre precedentes, por ser com ele? acham que publicar escutas feitas com o único intuito possível de detectar indícios de actividade criminal que se revele não terem quaisquer indícios de actividade criminal é uma coisa porreira, pá, e não se importam que lhes suceda o mesmo?

 

ou, se não acham, estão caladas porquê? de que têm medo? de editoriais e comentários insultuosos e rascas do pasquim? de serem perseguidas por ele? de que as ponham também sob escuta? de na primeira ocasião que tenham de ir a tribunal serem tramadas por terem questionado o uso tenebroso que os membros do sistema judicial fazem dos poderes brutais que lhes foram conferidos em nome da democracia, da segurança e da liberdade de todos?

 

sim, tudo isso mete medo, e tudo isso deve meter medo, muito muito medo. mas é precisamente pelo muito medo, terror até, que faz e deve fazer que temos o dever de não nos calarmos, porque é isso mesmo que está em causa: a nossa liberdade, de todos; o nosso bom nome, de todos; a nossa dignidade, de todos.

 

antes que seja tarde de mais. e mesmo que já seja tarde de mais.

 

uma nota: o director adjunto do cm diz, sobre a lei de 2007 que obriga as escutas directas ou indirectas aos detentores de cargos no topo da hierarquia institucional do país a ir ao supremo para validação, que é 'a leizinha de sócrates'. uma norma que foi aprovada, inserida no novo código de processo penal, por uma larga maioria da assembleia da república que incluiu o ps, o psd e o pp (pcp e be abstiveram-se) é transformada em lei de um pm, porque dá jeito. é isto o cm.

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