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jugular

modo de usar deste post: esfregar na cara de pedro mota soares e de todos os jornalistas que repetem acrítica e bovinamente a propaganda mentirosa do governo

As pessoas que estão a receber o Rendimento Social de Inserção assinam um acordo com a Segurança Social onde se comprometem a cumprir o programa de inserção.

Durante quanto tempo se recebe?

É renovável anualmente, mas semestralmente os rendimentos são verificados oficiosamente pelos Serviços da Segurança Social.

Contudo, precisa sempre de declarar aos serviços da Segurança Social qualquer alteração à composição do agregado familiar, bem como aos rendimentos mensais auferidos.

Quais as Obrigações perante a Segurança Social

Do Titular do RSI

Avisar a Segurança Social no prazo de 10 dias se o agregado familiar mudar ou houver alteração dos rendimentos que possam levar à alteração da prestação de RSI.

Fornecer à Segurança Social os documentos que comprovem a situação de dificuldade económica.

Ir às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção, nas quais é definido e assinado o Programa de Inserção.

ASsinar o Programa de Inserção.

Cumprir as obrigações assumidas no Programa de Inserção.

Pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas.

Quando a prestação RSI é suspensa, para retomar o seu pagamento têm de apresentar por escrito justificação que prove que já não se encontra na situação que originou a suspensão.

 

Se não se assinar o programa de inserção
Se o titular não quiser participar na definição do programa de inserção, deixa de ter direito à prestação do RSI.

Se um membro do agregado familiar não quiser participar na definição do programa de inserção, deixa de ser considerado como parte daquele agregado familiar (que, ao ficar mais reduzido, tem direito a uma prestação mais baixa) mas os seus rendimentos continuam a ser contados durante seis meses (o que baixa ainda mais o valor da prestação).

Durante 24 meses, a pessoa que se recusou a participar na definição do programa de inserção não pode pedir o Rendimento Social de Inserção.

Se não se cumprir o programa de inserção
Se o titular não cumprir uma obrigação do programa de inserção (e não a justificar) é avisado por escrito.

Se não cumprir pela 2ª vez (e não justificar) perde o direito à prestação do RSI durante 12 meses.

Se o incumprimento for causado por outra pessoa do agregado familiar, esta deixa de ser considerada como parte daquele agregado familiar mas os seus rendimentos continuam a ser contabilizados como rendimento do agregado (o que baixa o valor da prestação recebida).

Se faltar a uma convocatória

No caso de falta injustificada, assume-se que recusou o acordo e perde o direito ao rendimento social de inserção por 1 ano.
Se não entregar a declaração de autorização para acesso à informação bancária ou, em alternativa, documentos bancários considerados relevantes ou outros documentos solicitados. Se não for entregue, quando exigida, declaração de autorização para acesso à informação bancária ou, em alternativa, a apresentação de documentos bancários que sejam considerados relevantes ou outros documentos que venham a ser solicitados no prazo fixado, o pedido de atribuição da prestação fica suspenso e há perda do direito ao valor das prestações até à data da entrega da declaração de autorização ou dos documentos bancários solicitado
 

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