modo de usar deste post: esfregar na cara de pedro mota soares e de todos os jornalistas que repetem acrítica e bovinamente a propaganda mentirosa do governo
Durante quanto tempo se recebe?
Quais as Obrigações perante a Segurança Social
Fornecer à Segurança Social os documentos que comprovem a situação de dificuldade económica.
ASsinar o Programa de Inserção.
Cumprir as obrigações assumidas no Programa de Inserção.
Se não cumprir pela 2ª vez (e não justificar) perde o direito à prestação do RSI durante 12 meses.
- O titular não comunicar qualquer alteração (nos rendimentos, na composição do agregado familiar, etc.) possa alterar o valor da prestação – fica suspenso por 90 dias;
- Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar estiver a frequentar um curso de formação remunerado e a remuneração for suficiente para a família deixar de ter direito ao RSI;
- Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar estiver a trabalhar e o salário for suficiente para a família deixar de ter direito ao RSI – fica suspenso durante 180 dias;
- Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar se recusar a pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (subsídios, pensões, etc.), a cobrar dinheiro que lhe devam ou a pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas;
- Se algum dos elementos do agregado familiar estiver a receber subsídios de parentalidade e receber um valor que ultrapasse os limites definidos para ter direito ao RSI;
- Quando lhe for solicitada a declaração de autorização para acesso a informação patrimonial junto Banco de Portugal e não proceder à sua entrega, a sua prestação é suspensa e perde o direito à prestação até entregar a referida declaração.
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- A situação da família ou do titular se alterar e já não cumprir as condições de atribuição do RSI;
- O pagamento do RSI estiver suspenso há mais de 90 dias por não terem sido comunicadas à Segurança Social alterações que pudessem levar à sua alteração;
- O titular, injustificadamente, não cumprir as obrigações assumidas no programa de inserção;
- Qualquer membro do agregado familiar, injustificadamente, não cumprir as obrigações do programa de inserção - deixa de ser considerado no agregado familiar, continuando os seus rendimentos, nos seis meses seguintes, a ser considerados para o efeito do cálculo do montante da prestação;
- O titular ou qualquer membro do agregado familiar apresentar falsas declarações - fica sem direito a requerer o RSI durante 12 meses;
- O titular for condenado a pena de prisão, com trânsito em julgado de sentença;
- O titular morrer.
- Caso o titular ou qualquer elemento do agregado familiar recuse injustificadamente uma oferta de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou formação profissional – a prestação cessa de imediato e fica sem direito a requerer o RSI durante 24 meses;
- Se prestar falsas declaraçõesquanto aos elementos necessários para determinar a condição de recursose lhe foi atribuída uma prestação social à qual não tinha direito;
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(regras actuais do rendimento social de inserção, extraídas do site da segurança social)