pedido de esclarecimento
as novas regras que o governo pretende impor para o cálculo da indemnizações por despedimento sem justa causa, cinco meses depois de terem entrado em vigor -- em outubro de 2011 --, na sequência do estabelecido no memorando, novas regras para o cálculo, reduzindo o limite de dias por cada ano trabalhado para 20, dos 30 que até aí vigoravam, seriam para aplicar só a novos contratos, como no caso anterior (e como estava ressalvado no texto do memorando), ou a todos?
ontem, ouvi antónio costa, na quadraduta do círculo, dar como certo que a medida visa aplicar-se à generalidade dos contratos. está certo?
porque é que esta informação, que a é a mais essencial de todas no que a este assunto diz respeito, não está em lado nenhum? será que não percebem os jornalistas das secções de economia que é essa a primeira pergunta que toda a gente neste país que dá emprego ou tem um faz? será que não percebem aquilo que até eu, que sou uma néscia nesta área, percebo, ou seja, que se pode admitir que descer as indemnizações neste momento para novos contratos pode ser uma medida geradora de empregos, mas que descê-las para os contratos antigos só pode gerar desemprego (para além de, claro, implicar uma descida generalizada dos salários)?