Ardinices
Um acrescento pessoal à série "Ardina" do Rogério. Algo de muito estranho se passa com alguns jornalistas portugueses. A reprodução, pelo Público, de uma notícia da Lusa deixou-me a olhar intrigada para o monitor durante uns quantos minutos: «O novo documento[código deontológico](...) estabelece que a interrupção da gravidez pode ser praticada desde que não impeça "a adopção de terapêutica que constitua o único meio de preservar a vida da grávida ou resultar de terapêutica instituída a fim de salvaguardar a sua vida."» "Que raio?", pensei eu, "Em que casos é que uma interrupção da gravidez impede a adopção de terapêutica que constitua o único meio de preservar a vida da grávida? E isto quer dizer que desde que não impeça - numa muito bizarra patologia, decerto - o código admite perfeitamente a interrupção da gravidez?". Vai-se ao Código Deontológico e o que se lê? (as minhas objecções a este Código não são para aqui chamadas) "Artigo 55º (Princípio geral) O médico deve guardar respeito pela vida humana desde o momento do seu início. Artigo 56º (Interrupção da gravidez) O disposto no número anterior não impede a adopção de terapêutica que constitua o único meio capaz de preservar a vida da grávida ou resultar de terapêutica imprescindível instituída a fim de salvaguardar a sua vida." Impressão minha ou o jornalista que redigiu a notícia não deve ter tido bem consciência do que escreveu? Ou então dedicou-se a um exercício de grande liberdade interpretativa da coisa. Ou então, hipótese mais provável, é burro - sorry mas há verdades que têm que ser ditas - e não sabe ler.

