As exceções que confirmam a desregra - ou o desmando, sei lá
Em finais do ano passado, mas mais intensamente em janeiro de 2012, começam a surgir na net imagens de decretos de nomeações governamentais onde se especificava o pagamento do subsídio de férias e natal. Tendo em conta que o OE tinha sido aprovado em outubro e contemplava o não pagamento desses subsídios aos funcionários do estado, o alarido foi grande e rapidamente o tema saltou para os jornais dando azo a múltiplos comentários de gabinetes ministeriais sobre o tema e mesmo a despachos de "rectificação", como este do ministério da educação:
«6 — A aplicação do disposto no n.º 3 do presente despacho encontra -se suspensa durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.» (visava rectificar este)
Um pequeno apanhado de algumas das declarações da altura (curto, é aquilo que em 30 segundos vem à rede numa googladela):
Contactado pela TVI24, o gabinete de Francisco José Viegas garantiu que estes subsídios não serão pagos, uma vez que «a lei orçamental prevalece sobre o despacho». Recorde-se que o Governo decidiu que estes cortes vigoram em 2012 e 2013.(Agência Financeira, 27.1.2012)
Fonte do gabinete de Paula Teixeira da Cruz asseverou que, não obstante o constante do despacho, o direito do funcionário ministerial àqueles subsídios encontra-se suspenso durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país. (Público, 31.1.2012)
De resto, no Portal do Governo há já uma nota explicativa, lembrando – a propósito da nomeação de Ricardo Jorge Galo Negrão dos Santos para o Ministério da Justiça – que «Não obstante, o número 2 do despacho prever o processamento a título de subsídios de Natal e de férias de um montante equivalente à remuneração mensal, o mesmo encontra -se suspenso durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira».(Sol, 31 de Janeiro de 2012 , este jornal voltará em maio ao assunto, aliás)
Há duas semanas, o Ministério da Educação tinha justificado como "lapso" a referência, no despacho de nomeação de uma técnica, a abonos suplementares em Junho e Novembro. Esse despacho viria, de resto, a ser rectificado, tendo ficado definido que o pagamento dos tais abonos estava suspenso durante a vigência do programa de assistência. (Público, 2 de Fevereiro de 2012 )
Depois de tudo isto parecia consensual que assessores governamentais, à imagem das outras pessoas todas que trabalham para o estado, não iriam ter direito a pagamento dos dois subsídios, certo? Errado, leia-se o que hoje surge no DN (clicar na imagem para ler ou aqui para ir diretamente para o tamanho gigante).