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Parece que o tempo não está para constitucionalismos

"A declaração de inconstitucionalidade tem consequências, mas parece-me que a consequência principal não é nem para o governo, nem para o Tribunal Constitucional. A primeira consequência que nós temos que pensar é qual é a consequência para o país".

 

Luís Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em entrevista à Rádio Renascença

 

"Why is interpretation so central to constitucional adjudication? The answer, as always when there is reason to resort to interpretation turns on a combination of reasons for respecting the constitution as it exists and reasons for remaining open to the possibility that it is in need of reform, adjustment, or development in order to remove shortcomings it always had or shortcomings that emerged as the government or the society that it governs changed over time"

 

Joseph Raz, On the Authority and Interpretation of Constitutions

 

 

De entre os vários pontos interessantes das declarações de Luís Morais Sarmento, a primeira que gostaria de destacar prende-se com um significado oculto que encontro na frase que cito acima. Apesar de o Governo já ter reafirmado que não considera inconstitucional a lei do orçamento, o que me parece interessante na frase do Secretário de Estado do Orçamento é que ela ignora a questão da inconstitucionalidade, ou coloca-a num segundo plano, e dirige-se a um outro problema: a lei do orçamento deve ser interpretada como não inconstitucional porque, em caso contrário, graves consequências resultam para o país.

 

Para além da pressão política que tal frase, e em geral a entrevista dada, pretende colocar sobre o Tribunal Constitucional, algo que, infelizmente, faz parte do jogo político, o fascinante é que Luís Morais Sarmento está a propor uma interpretação constitucional que aceite a lei do orçamento de Estado, por razões, poderíamos dizer morais (é, aliás, esse um dos pontos de fundo do excelente artigo de Raz): se a lei do orçamento for considerada inconstitucional será mau para o país. Desde logo, acrescenta o Secretário de Estado do Orçamento porque o país poderia ficar sem o dinheiro da troika.

 

Há várias coisas muito erradas com este tipo de posições, que, aliás, são partilhadas pelo Governo e por boa parte da direita que o sustenta.

 

 

Em primeiro lugar (mas não o aspecto mais grave), a ideia de inexistência de alternativas, não inconstitucionais, ao Orçamento. A frase de Luís Morais Sarmento pressupõe uma vaidade antidemocrática fabulosa: se o Tribunal Constitucional considerar inconstitucional a lei do orçamento, rectius, certas medidas nele contidas, não há alternativa, não se conseguirá cumprir as metas acordadas com a troika e seguir-se-á uma hecatombe. Tendo em conta que este orçamento  foi muito pouco negociado, que contou com o chumbo da oposição, trata-se de uma assunção que apenas pode ser imputada à mais vaidosa arrogância.

 

Em segundo lugar (e isto é o mais grave), as afirmações de Luís Morais Sarmento desconsideram o constitucionalismo. Mesmo que admitissemos, como admitimos, que toda a interpretação constitucional vive numa angustiante dicotomia de conservadorismo e inovação, em qualquer caso, é por força da Constituição que cabe ao Tribunal Constitucional pronunciar-se e pronunciar-se de acordo com uma tradição de interpretação jurídica, de razões jurídicas e, eventualmente, morais, tais como consideradas pelos juízes. Desconsiderando agora o facto de a nomeação de juízes para o tribunal constitucional passar ao lado da maioria dos portugueses, e ser para os partidos uma chatice que apenas importa para contar espingardas, o facto é que o Tribunal Constitucional desempenha, a par com a função de revisão constitucional do Parlamento, a principal função de actualização constitucional, determinante para que a República portuguesa continue a ser o Estado de Direito de democrático que se desejou e criou entre 76 e 82. 

 

Quando Luís Morais Sarmento pressiona o Tribunal Constitucional apelando a que interprete a lei do orçamento como não inconstitucional porque só isso poderá salvar o país, para além de vaidade, manifesta-se uma desconsideração pelo que significa o compromisso político constitucional: mesmo que o TC venha a considerar não inconstitucionais as normas que lhe cabe apreciar isso deve ser feito nos seus termos e não nos termos do Governo, que deve submeter-se, em qualquer caso, a decisão do Tribunal. E, caso a decisão seja pela inconstitucionalidade, e nenhuma consequência política daí advenha, é ao Governo que caberá alterar o orçamento para que cumpra os ditames jurisprudenciais. Algo diferente é, para além de um desrespeito pelo sistema constitucional, um amuo.

 

Para além recordar a importância que os juízes do Tribunal Constitucional (e a sua escolha) têm, a fiscalização da constitucionalidade de normas do OE2013, permite ainda exibir o entendimento que muitos - e neste caso o Governo - têm do que significa o constitucionalismo: aparentemente algo que pode ser feito e refeito pelo poder Executivo desde que este invoque importantes razões morais. Caberia ao Governo reescrever a seu bel-prazer o compromisso que a Constituição encerra e cuja fiscalização escolhemos, em parte, entregar ao Tribunal Constitucional. Para este Tribunal ficaria um papel de cúmplice formal, que deveria sancionar juridicamente as boas razões que o Governo invoca (como, por exemplo, perdermos o dinheiro da troika). 

 

Mas, felizmente, não é para isso que o Tribunal Constitucional serve. Pelo contrário, para além de servir para nos lembrar que temos uma Constituição, que somos filhos do constitucionalismo, serve também para nos recordar que no nosso sistema de checks and balances, há um lugar para os argumentos políticos, legitimados democraticamente, e para os argumentos jurídicos (e, eventualmente morais, mas conformados por um raciocínio interpretativo jurídico), legitimados também democraticamente (ainda que de forma indirecta). Isto não é nada de novo: foi o que quisemos em 76-82 e foi o que por seis vezes confirmámos. 

 

Podemos melhorar de muitos modos o nosso sistema político e, em particular, a relação entre o legislador e o Tribunal Constitucional, mas como quase todas as experiências comparadas e a nossa triste crise social e política nos indiciam, restringir o poder do TC e procurar pressioná-lo não parece ser o caminho. Apostaria mais numa união mais perfeita entre todos os agentes políticos, sob a Constituição. Seja qual for a decisão do Tribunal Constitucional.

 

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