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jugular

alguém que me explique

Isto. Pode ser como se eu tivesse 4 anos, sim?

1. Ela é condenada por ter "acusado indevidamente" agentes da PJ durante um interrogatório. "Informações contraditórias" e "falsas declarações". ok.

2. Um dos senhores que foram, portanto, injustamente acusados (de agressão, por ela) foi condenado por "falsidade de depoimento". Outro, por "falsificação de documento"; dois foram absolvidos. ok.

3. Contudo, o tribunal deu como provadas as agressões, mas não conseguiu identificar os agressores. Presumo que cada murro devia estar assinado, talvez.

Vamos ver se alguém me explica. Ela foi agredida durante os interrogatórios (abstenho-me de especificar se foi "torturada" ou "acariciada", as fotos - e o tribunal - são suficientes), mas como não conseguiu provar quem deu os murros e de quem são os pontapés (admitindo que não tenha havido instrumentos), nenhum dos agentes foi penalizado? Tudo se limita ao teor contraditório das declarações? Desconheço o acórdão, mas suponho que quem leve uma carga de porrada num interrogatório estará naturalmente sujeito a "contradições". Ou seja, os senhores são absolvidos ou levam pena suspensa, mas não por terem agredido. Ela apanha mais mais 7 meses por os ter acusado. "Indevidamente"? Como, "indevidamente"?

Moral da história: se algum dia for espancado(a) numa esquadra, não se esqueça de obter prova fotográfica do evento e depoimentos devidamente certificados por notário, se possível, com testemunhas ajuramentadas e credíveis. Melhor ainda, tente que os autores o declarem no momento, por escrito, e que o assinem. Caso não consiga, bom, sempre pode dizer que foi contra uma porta ou que caiu da escada. Sempre funcionou em casos de violência doméstica, certamente que funcionará numa situação destas. E já agora: ninguém pensou que as agressões (as tais sem autor, caídas do céu, quiçá por justiça divina) possam ter inquinado tudo, desde a investigação ao processo que a levou à cadeia, não? ah todos acham que é "bem feita", certo?

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