No Portugal de Salazar, o casamento das professoras primárias
No Estado Novo de Salazar, a partir de 1936, as professoras primárias que se quisessem casar tinham de pedir autorização ao ministro da Educação Nacional.
O Decreto-Lei,referido nesta minuta dos anos 50, dizia no seu artigo 9º:
"O casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do Ministro da Educação Nacional, que só deverá concedê-la nos termos seguintes:
1º Ter o pretendente bom comportamento moral e civil;
2º Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora."
(agradeço ao José Horta, esta preciosidade)