Até aceito que seja passível de discussão e eventualmente revista, com base na actual situação económica e social do país, a isenção de taxas moderadoras na ivg mas não entendo esta versão punitiva que amiúde surge, desta vez pela mão da IGAS, de taxar os abortos de repetição. E esta novidade de "realizar avaliações psicológicas às mulheres para compreender a sua resistência ao uso de métodos contraceptivos" só me merece uma observação: WTF? Caros senhores, isto incorre na mais básica das práticas anti-deontológicas, estas mulheres não cometeram um crime, não estão em qualquer processo judicial e não podem, por isso, ser sujeitas a qualquer tipo de avaliação contra a sua vontade e imposta externamente sem qualquer razão clínica.
O comentário supra não responde à minha pergunta: se psicólogos fazem, a mando do Estado, avaliação psicológica a candidatos a uma universidade, eles estão a violar a deontologia? A deontologia não se confunde com a lei do Estado. No comentário supra afirma que, pela lei, o acompanhamento psicológico obrigatório só existe para doentes psiquiátricos. Ora, isso não implica que todo e qualquer outro acompanhamento psicológico obrigatório seja anti-deontológico. É que o post sugere que a Ana considera que o acompanhamento psicológico obrigatório só é deontológico se houver intervenção de um tribunal. Ora, como eu lhe digo, no cantão de Neuchâtel não é isso que se passa. Será que a deontologia em Neuchâtel é diferente de em Portugal? Será que a deontologia se adapta às leis estatais?