Anda para aí uma certa confusão entre o impossível e o improvável ou insensato
Esta pequena caixa do DN de ontem deu origem a uma discussão mailística intra-jugular que depois extravazou para o twitter. Alguns dos intervenientes na peleja estavam convencidos - à imagem de Cavaco Silva tendo em conta o que disse antes da tomada de posse de Maria Luís Albuquerque? - que depois de 1982 o PR teria deixado de ter a capacidade de demitir um primeiro-ministro sem dissolver o parlamento. Ou seja, a haver alteração de PM numa mesma legislatura, esta só poderia ocorrer se o PM em exercício apresentasse ele próprio a demissão.
Acabei de ouvir uma peça da SICN em que o mesmo é afirmado. Cito as palavras da jornalista que se podem ouvir entre o 1m37s e 1m54s:
"Resta ainda uma possibilidade a Cavaco Silva, um governo de iniciativa presidencial que só pode ser nomeado se, e só se, o primeiro ministro Passos Coelho apresentar a demissão e o presidente da república nomeie um novo primeiro.ministro."
De volta à tal discussão de ontem. Ao contrário da posição que até agora referi, defendia que Cavaco podia, sim, demitir o PM sem ser obrigado a dissolver o Parlamento. Claro que esse governo só existiria se os deputados o quisessem, a não aprovação do programa de governo e a aprovação de moções de censura servem para alguma coisa. Como não tenho formação jurídica, estava a basear a defesa da minha posição num artigo do Expresso de ontem, em que foram ouvidos constitucionalistas, onde a certa altura se lê:
Como já disse acima, não tenho formação jurídica mas, entretanto, entraram na discussão tuitenta juristas que afirmaram que a hipótese de governo de iniciativa presidencial, demtindo o PM em exercício e não dissolvendo o Parlamento, era constitucionalente possível, e alguns começaram a recomendar a leitura de vários artigos da CPR (que entretanto se me varreram da memória). Se calhar não teria voltado ao assunto se não tivesse ouvido a tal peça da SICN mas, porque me parece importante que a informação passada nos media seja correta, resolvi escrever este post à laia de desafio aos entendidos: um bocadinho de pedagogia constitucional é sempre salutar e muito dificilmente voltaremos a ter um momento tão surreal como este, que nos permite discutir alguns aspectos menos evidentes da Constituição portuguesa. Aliás, no decurso da conversa no twitter lembrei-me de uma velha discussão sobre poderes presidenciais e repesquei um post antigo da Isabel Moreira, sobre as circunstâncias em que o presidente da república (não) pode perder o seu mandato.



