Apenas para contextualizar. A questão do aborto nos anos 40 do século XX
Nuno Saraiva, hoje num artigo de opinião, no Diário de Notícias, disse tudo o que eu gostaria de dizer. Por isso, cito-o: «O assunto não faz parte da agenda nem da ordem do dia e, tão pouco, ocupa lugar nas preocupações dos portugueses. O desemprego que cresce descontrolado, a economia que não avança, os novos cortes nas pensões e nos salários que aí vêm, a degradação de serviços públicos essenciais como sejam o Serviço Nacional de Saúde ou a escola pública, a falta de dinheiro para pôr comida na mesa é, natural e legitimamente, o que aflige milhões de cidadãos que, porque pobrezinhos, nem sequer se podem dar ao luxo de sonhar com um fim de semana na Comporta para brincar aos ricos (…). Mas há sempre quem seja capaz de surpreender pela desonestidade e ausência de noção do sentido de oportunidade. Nas páginas do Público de ontem, o padre Gonçalo Portocarrero de Almada, ou melhor, D. Gonçalo Nuno Ary Portocarrero de Almada, 4.º visconde de Macieira e sacerdote secular da prelatura do Opus Dei, dedica-se a um exercício, lamentável e chocante, de falta de ética e de honestidade intelectual mas, também, de cobardia. (…) O exercício do sacerdote é pois ética e intelectualmente desonesto porque, na melhor prática estalinista, deturpa e reescreve as palavras de Álvaro Cunhal e ignora deliberadamente a verdade factual de quem defendeu a despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Mas é também um ato de cobardia. Ao descontextualizar as palavras do antigo líder comunista, redigidas há mais de 70 anos, Gonçalo Portocarrero sabe que não será contraditado simplesmente porque o autor já cá não está para se defender e repor a verdade». (O artigo está online).
Apenas pretendo aqui contribuir para ajudar a contextualizar o tema, nos anos quarenta do século XX português, e para isso fui buscar excertos de textos por mim publicados.
“No Estado Novo, a «venda ou subministração de substâncias venenosas ou abortivas, sem legítima autorização» eram reguladas pelo Código Penal, em vigor desde 1886, que as considerava crimes contra a saúde pública punidos com prisão correccional de mais de três meses e multa. No entanto, o jurista Beleza dos Santos, que anotou o Código Penal Português, lembrou que um acórdão do Supremo Tribunal, de 2 de Março de 1934, havia que suspender a pena nesses casos48. Quem levasse, por outro lado, a «abortar uma mulher pejada» através de violências ou medicamentos, «com ou sem o consentimento da mulher», seria punido com prisão maior celular de dois a oito anos (art. 358.º)., pena que também era aplicada ao «médico, cirurgião ou farmacêutico» que concorresse «para a execução deste crime» e à mulher que abortasse voluntariamente. A venda de contraceptivos foi depois regulamentada pelo D.L. 13 470 e ilegalizada, em 1929, pelo D.L. 17 636, que punia os farmacêuticos que os fornecessem e proibia a «propaganda de antigenésicos e abortivos».
A questão do aborto e da aplicação da referida lei foram temas abordados por muitas personalidades católicas, nomeadamente, ligadas à medicina e ao direito Nesse mesmo ano de 1929., o médico católico, Costa Sacadura, director da clínica de Obstetrícia e Puericultura da Maternidade Alfredo da Costa, apelou, numa conferência sobre o tema – posteriormente editada e actualizada em livro, em 1937 –, ao cumprimento da lei sobre o aborto, que considerou demasiado branda e não aplicada (O Aborto Criminoso, As suas Consequências, Lisboa, Imprensa Médica, 1937, p. 79) Além de considerar esta última demasiado branda e que nem sequer era aplicada, Costa Sacadura propôs que também a parteira, potencial «tecedeira de anjos», fosse incluída na lista dos passíveis de ser punidos no caso de provocarem um aborto. Segundo números dos tribunais de Lisboa por ele apresentados, tinha havido, em 1927, 13 processos‑crimes por aborto (sete julgados, cinco rés condenadas e duas absolvidas, e os restantes arquivados por falta de provas) e, em 1928, 24 processos‑crimes (um julgado com condenação, uma ré pronunciada aguardando julgamento, oito em fase de instrução e os 14 processos restantes arquivados por falta de provas). Intervieram ainda na polémica sobre o aborto, entre outros, os médicos católicos, Ary dos Santos (com uma posição idêntica a Costa Sacadura, in O Crime do Aborto,1935), Mendes Correia, que recusou em nome da eugenia o direito de procriar aos «mendigos profissionais».
Embora fosse maioritária esta posição que apelava à repressão do aborto, mantendo-o na clandestinidade, outras opiniões houve sobre a questão. Em 1940, Almerinda Lessa realizou um estudo o Hospital de S. José, onde preferiu, à designação de aborto «criminoso», a de aborto «social» e assinalou, optimista, que já então se verificava a substituição desta prática pelos métodos neo-maltusianos Ao analisar o movimento de mulheres no banco desse hospital de Lisboa, este médico concluiu que, nos três anos entre 1937, 1938 e 1939, respectivamente 7,6% (1.534 casos), 6,5% (1.836) e 5,7% (1.748) das que ali tinham acorrido, o motivo tinha sido devido a aborto, sem especificar se se tratava de «aborto cirúrgico ou obstétrico» ((«Tratamento de urgência dos estados de aborto», A Medicina Contemporânea, n.º 48, 7 e 14 de Janeiro de 1940, p. 390).
O aborto e inaplicabilidade da respectiva lei foram, por seu turno, temas da tese de licenciatura em Direito defendida por Álvaro Cunhal, nesse mesmo ano de 1940, quando se encontrava preso às mãos da polícia política, PVDE. Ao contrário de Costa Sacadura, concluiu que a lei era «juridicamente ineficaz e socialmente condenável», bem como «um atentado para os direitos das mulheres». Segundo Álvaro Cunhal, entre 1912 e 1923, o número de condenações não chegara a 10, embora tivesse depois aumentado – entre 1923-1930, teria havido 20 condenações. Face à ineficácia da criminalização e para acabar com a prática do acto na clandestinidade, concluindo que, longe de diminuir o número de abortos, a repressão não fazia mais que agravar as suas consequências» e que «se todo o aborto era um mal, a clandestinação do aborto era uma catástrofe», Cunhal defendeu a despenalização do aborto (O Aborto. Causas e soluções, Tese apresentada em 1940 para exame no 5º ano jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Porto, Campo das Letras, 1997).
A deputada Maria Luísa Vanzeller, dirigente da OMEN e da MPF e vice‑presidente do Instituto Maternal, que geria as Maternidades, interveio também, em 1944, na Assembleia Nacional, sobre o aborto. Segundo ela, esta prática assassinava «no tabernáculo da própria mãe» muitos filhos e por isso o aborto deveria ser encarado como um caso de polícia «de costumes». No estudo realizado, Maria Luísa Vanzeller concluiu que, entre 2.473 gestações anteriores, a gravidez de mais de um terço das mulheres tinha sido interrompida por aborto, embora pouco mais de 13 % das pacientes tivesse confessado «a provocação de manobras abortivas». Perante esta situação, atribuída pela deputada «ao egoísmo dos pais» mas também, em muitos casos, ao receio da fome, do escândalo e da expulsão das suas casas pelos senhorios, a deputada e vice‑presidente do IM considerou que «lutar contra o aborto e os profissionais de tal crime, é lutar pela vitalidade da Pátria, pelo melhor bem‑estar da família» (Diário das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Março de 1944).”