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Um mínimo de seriedade

É hoje noticiado no DN que o projeto de resolução apresentado por Hugo Soares para um referendo sobre a adoção por casais do mesmo sexo e sobre a coadoção em casais do mesmo sexo será discutido em plenário na AR em breve - e só após essa discussão e votação é que haverá finalmente a oportunidade para uma votação final global do projeto sobre coadoção.

O DN apresenta aliás as duas perguntas propostas na resolução, apresentando a iniciativa como se ela pudesse ser minimamente séria ou pudesse de alguma forma ser levada a sério. Não o é - e não pode.

 

1. A proposta não é séria porque, surgindo neste momento, o objetivo é (como de resto aponta a deputada Francisca Almeida, do PSD, na sua declaração de voto) apenas o de adiar a aprovação de uma lei que também quem redigiu esta proposta já sabe que tem que acontecer. 

O facto de esta proposta ser apresentada agora, após a aprovação do projeto sobre coadoção na generalidade e após todo o trabalho de especialidade que se desenrolou durante vários meses, deveria ser suficiente para demonstrar que esta é uma mera manobra de diversão que revela uma enorme falta de respeito pelo processo parlamentar, pelas entidades envolvidas, pelas instituições europeias que se pronunciaram - e sobretudo pelas crianças e famílias que precisam de proteção legal. 
Hugo Soares julgou inicialmente que a AR poderia votar a matéria e julgou que faria sentido que a análise da matéria fosse feita na especialidade, exigindo portanto um aprofundamento técnico. No final do processo, não terá gostado do resultado de uma discussão aprofundada e prefere uma superficial? E afinal decide que não deveria ter votado o projeto porque a AR não era suficiente para o fazer?

 

2. O conteúdo da proposta é, ainda por cima, ilegal, como já foi frisado por várias/os deputadas/os. Abrange duas questões, quando só é permitida uma por lei. As questões são evidentemente diferentes, sendo que a coadoção diz respeito a famílias que já existem e à necessidade de assegurar a continuidade de laços afetivos já estabelecidos. Aliás, esta existe em mais países do que aqueles em que se permite a adoção por casais de sexo diferente. E foi em relação à coadoção em casais (e não à adoção por casais) que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos se pronunciou de forma inequívoca, como aliás o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa relembrou ao Parlamento. 

 

3. Mais: é ilegal porque nem sequer existe um processo legislativo iniciado no âmbito do acesso à candidatura à adoção por casais do mesmo sexo, o que seria uma condição necessária para promover um referendo sobre a matéria. Isto porque a Assembleia da República recusou (e aparentemente julgou-se suficiente para recusar) projetos nesse sentido no mesmo dia em que aprovou a possibilidade de coadoção em casais do mesmo sexo. Hugo Soares chegou ao ponto de colocar a hipótese de apresentar um projeto sobre adoção por casais do mesmo sexo para tentar corrigir esta ilegalidade, embora não pretenda promover essa hipótese. "Completa ausência de seriedade" é uma expressão leve demais para caracterizar esta conduta.

 

4. Caso o conteúdo da proposta não fosse ilegal e incidisse apenas sobre a coadoção, o que se estaria a pretender referendar seria afinal a pertença ao Conselho da Europa, porque é neste momento uma obrigação de todos os países que pertencem ao Conselho da Europa garantir um igual acesso à coadoção em casais de sexo diferente ou do mesmo sexo. Uma vez mais, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos já se pronunciou de forma inequívoca, numa decisão que espelha um consenso europeu. E o próprio Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa escreveu à Comissão competente para o relembrar. Aliás, esta posição torna evidente o extremismo e a violência subjacentes à recusa desta extensão da possibilidade de coadoção a todos os casais.

O que é sério nesta proposta é o facto de tornar evidente a falta de cultura democrática de quem a propõe, sobretudo porque propõe que uma maioria possa decidir direitos e deveres de uma minoria. É fundamental realçar que democracia não é de todo sinónimo de regra da maioria, muito pelo contrário. O recurso à regra da maioria é em si mesma um compromisso, porque a unanimidade - que seria, essa sim, a regra que em teoria melhor se adequaria a um processo democrático - tornaria impraticável chegar a decisões em tempo útil. Daí que, para que a regra da maioria seja um mal menor, haja proteções constitucionais de minorias.
Ou seja, a ideia de uma votação por maioria sobre direitos de minorias não só não é democrático como é profundamente antidemocrático - e é, na realidade, uma ideia totalitária. 

No Dia dos Direitos Humanos, vale a pena relembrar a história de violações desses direitos - e os contributos atuais para essa história de violações, que continua a escrever-se. Hugo Soares e quem o apoia está em muito má companhia.

E vale sobretudo a pena lembrar as famílias compostas por pessoas e por crianças que nasceram livres e iguais em dignidade e em direitos. São estas famílias e apenas estas que são afetadas atualmente por uma lei que não lhes reconhece direitos iguais - e igual dignidade. São estas famílias que são compostas por pessoas que a lei não reconhece ainda como pessoas. São estas famílias que urge proteger. O mínimo - mas mesmo o mínimo - que se exige é seriedade.

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