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Casamentos conta corrente

A nova lei do divórcio prevê que o cônjuge "que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha". Só mesmo alguém instalado numa torre de marfim, que não conhece, do ponto de vista jurídico, a realidade que envolve um divórcio e a subsequente partilha, se podia lembrar de tal coisa. Como raio se vai quantificar o dito "crédito de compensação"? "Contribuir manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar", conceito para além do vago e indeterminado, traduz-se em quê? Uma mudança de fralda vale quanto? Ou pura e simplesmente não se trata de um "encargo da vida familiar"? E no caso do casal ter decidido, em plena loucura pós-lua-de-mel, que ele trabalharia enquanto ela ficava incumbida da casa e dos filhos? Ou vice-versa. Como é? Estou louco por ver as tabelas de equivalências. Uma aspiradela à carpete vale 5 euros, uma amante abate 100. Eis chegados os casamentos conta corrente!

24 comentários

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