Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

jugular

caso perdido

Um deputado da Assembleia Regional da Madeira, José Manuel Coelho, representante do Partido da Nova Democracia, resolveu desfraldar na quarta-feita uma bandeira nazi no hemiciclo e chamar "chefe fascista supremo" ao presidente do Governo Regional e "nazi-fascista" à maioria PSD. Queixava-se de falta de democracia na Região Autónoma. Em resposta, a maioria em causa resolveu levantar-lhe a imunidade parlamentar, fazer uma queixa-crime, suspender-lhe o mandato e impedi-lo, ontem, de entrar nas instalações do parlamento. Esta última acção terá sido determinada pelo presidente da Assembleia Regional, membro da mesma maioria, e assegurada por seguranças privados em directo para as televisões e perante a passividade da PSP.

O facto de isto suceder na Madeira faz o caso parecer quase normal. Aliás, para ilustrar a para-normalidade em causa, a SIC passou ontem imagens do presidente do Governo Regional, sentado no parlamento madeirense, a clamar "fascistas", com ar sorridente, na direcção dos deputados. Trata-se, afinal, do líder do partido que ameaçou qualquer coisa como fazer perícias psicológicas a membros da oposição para certificar o seu grau de loucura e, aquando da visita de Cavaco Silva ao arquipélago, decidiu que o presidente não seria recebido na assembleia regional, "por se tratar de um bando de loucos".

Parece, pois, que quer o deputado do PND quer a maioria PSD resolveram fazer jus às palavras e exemplo de Alberto João Jardim e oferecer mais um edificante espectáculo ao País. Entretanto, há quem clame pela intervenção do Presidente da República (o mesmo que quando esteve na Madeira aceitou, sem um ai, a interdição da visita ao parlamento) e quem evidencie - o representante da República na Madeira, assim como vários juristas, incluindo o penalista Costa Andrade e os constitucionalistas Jorge Miranda e Vital Moreira - o óbvio: a Assembleia não pode suspender o deputado com o fundamento invocado (que nem se sabe ao certo qual é); tal só poderá suceder após uma acusação formal por parte dos tribunais. Traduzindo, um deputado é representante eleito do povo, e não está sujeito a ordens e caprichos de uma qualquer maioria. Acresce que, por mais que se procure no Código Penal, não se encontra o crime de "desfraldar bandeira nazi", por mais que o gesto surja infeliz. E se apelidar de "nazi-fascista" um governo ou um partido pode ser considerado difamatório, trata-se de um excesso de linguagem (não tão incomum ultimamente, embora com outros destinatários, e tendo como protagonistas comentadores, políticos e sindicalistas avulsos), em princípio protegido pela famosa imunidade parlamentar e pelo princípio constitucional da liberdade de expressão. O que é mesmo crime é "o impedimento ou o constrangimento, por meio da violência ou da ameaça de violência, do livre exercício de funções de um órgão de soberania ou de um membro desse órgão". Está previsto no artigo 333.º do Código Penal, e no caso de um membro do "governo próprio dos governos regionais", susceptível de pena de prisão até três anos. Mas pelos vistos ninguém na Madeira, nem a polícia, sabe disso. É duvidoso que valha a pena explicar.

 

(piblicado hoje no dn)

13 comentários

Comentar post

Arquivo

Isabel Moreira

Ana Vidigal
Irene Pimentel
Miguel Vale de Almeida

Rogério da Costa Pereira

Rui Herbon


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • Anónimo

    The times they are a-changin’. Como sempre …

  • Anónimo

    De facto vivemos tempos curiosos, onde supostament...

  • Anónimo

    De acordo, muito bem escrito.

  • Manuel Dias

    Temos de perguntar porque as autocracias estão ...

  • Anónimo

    aaaaaaaaaaaaAcho que para o bem ou para o mal o po...

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2024
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2023
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2022
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2021
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2020
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2019
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2018
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2017
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2016
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2015
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2014
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2013
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2012
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2011
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2010
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2009
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2008
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D
  235. 2007
  236. J
  237. F
  238. M
  239. A
  240. M
  241. J
  242. J
  243. A
  244. S
  245. O
  246. N
  247. D

Links

blogs

media