Do futuro com amor
Após a surpreendente vitória nas últimas legislativas, em que a até então menosprezada táctica do silêncio deu os seus frutos, conduzindo o PSD ao poder com 88% dos votos, entram hoje, dia 14 de Fevereiro de 2010, em vigor os novos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
É com muita honra e elevada satisfação que a jugular relembra que a marca maior da nova lei se prende com uma alteração profunda do artigo 8º, por forma a que a dita norma passa a ter a seguinte redacção:
É atribuição da ERC no domínio da comunicação social seleccionar aquilo que a comunicação social transmite.
Relembramos que o novo texto traduz uma das promessas eleitorais do PSD, assim revogando as alíneas a) a j) do mesmo artigo dos anteriores estatutos, que se consubstanciavam em intensos desvarios e que conduziram o país ao lastimável estado em que este se encontrava no final de 2009, a saber, e designadamente, deixam de ser atribuições da ERC: assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa; garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias; garantir a efectiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, em respeito pelo princípio do pluralismo e pela linha editorial de cada órgão de comunicação social e assegurar o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
A nova redacção do artigo 8º, permitida pela recente, profunda e celebrada limpeza constitucional, que revogou, designadamente, os artigos 37º (Liberdade de Expressão e Informação) e 38º (Liberdade de Imprensa e Meios de Comunicação Social) da CRP, foi ontem celebrada, em manifestação espontânea, em pleno Estádio de Alvalade, após o clube da casa ser derrotado por 5-3 pelo Benfica.
A líder do partido no Governo que apareceu de surpresa no campo de jogos foi aplaudida de pé pelos adeptos de ambos os clubes, que gritavam "ó ié-ié-ié seleccionar aquilo que a comunicação social transmite é que é".