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À atenção de Mário Crespo

Estive a ouvir a entrevista de Mário Crespo a Luís Gomes e não posso deixar de lamentar a leveza e o amadorismo com que alguns pontos foram tratados. Chocaram-me, em particular, as referências à medicação que, a determinada altura, terá sido instituída à criança.

 

1. Discutir com Luís Gomes - ou com qualquer dos adultos ligados a este processo - e não com quem tem formação para o fazer o porquê da medicação parece-me bastante desadequado e ruinzinho.

 

2. Mandar para o ar um conjunto de indicações terapêuticas listadas numa bula, misturando entidades nosológicas, sintomas e sinais numa amálgama e dando um enfâse melodramático ao sinal "embotamento afectivo"  é grave. Saberá Mário Crespo identificar tal sinal (e não sintoma, pelo que seria improvável Luís Gomes aferir da sua presença)* de alteração da reactividade emocional? Dúvido. Mal estariamos nós se o uso de qualquer terapêutica fosse determinada única e exclusivamente pelo que vem escrito num Simpósio Terapêutico - em última análise seria tudo de venda livre.


3. Falar da Risperidona, ou de qualquer outro psicofármaco, como "droga potentíssima", "droga tão potente, tão terrível", "droga que cria habituação" é um erro grave, é desinformação e é um péssimo serviço público. Imaginem-se pais de crianças e adolescentes medicados com este composto, como ficariam?

 

4. Não conheço a Drª Beatriz Pena, mas parece-me profundamente criticável ter permitido que o nome dela fosse referido num programa onde não estava sem que tivesse havido qualquer ressalva - é eticamente reprovável.

 

5. Não sendo Pedopsiquiatra e, portanto, não manejando qualquer psicofármaco em crianças ou adolescentes com menos de 15 anos, tenho obrigação de conhecer a verdadeira literatura básica sobre estes assuntos e disponibilizo-me, desde já, para a enviar ao Mário Crespo, pode ser-lhe útil em futuras situações.

 

Um último aspecto que nada tem a ver com medicações. Então o Mário Crespo não sabe que o processo de "procura" da paternidade é da responsabilidade do Tribunal de Família?

 

*o sinal é observado e o sintoma é referido ao clínico.

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