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O texto de Pedro Múrias aconselhado pelo João

SIMBÓLICO

 

O casamento tem uma dimensão "imaterial" resultante da sua história e das representações que se lhe associaram

Subscrevi um parecer em defesa da necessidade, à luz da nossa Constituição, da igualdade no acesso ao casamento, entregue no Tribunal Constitucional em 2007 e depois publicado sob forma de artigo no livro Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo. Sim ou Não?, escrito em co-autoria com Miguel Nogueira de Brito. O parecer e o artigo intitulamse Um bem jurídico SIMBÓLICO. A palavra "SIMBÓLICO" não devia ter nada de mais. É termo comum nas ciências sociais e na filosofia, e estou longe de ter sido o primeiro a utilizá-lo a propósito do casamento. Mas têm surgido os mais aberrantes aproveitamentos da expressão, que não devemos deixar passar.

O casamento - e refiro-me ao casamento civil - inclui um vasto conjunto de direitos e obrigações dos cônjuges um para com o outro e perante terceiros. Desde a protecção que concede para o caso de fim da comunhão de vida que se espera entre casados, seja por morte ou por divórcio, aos direitos, tão ou mais importantes, que decorrem daquel ligação especial, da especial proximidade e intimidade que deve subjazer ao casamento, expressa na metáfora de que os dois cônjuges são "um só". Daí a posição sucessória do cônjuge, os seus benefícios perante a segurança social em caso de viuvez e os direitos de decisãoem assuntos importantes da vida do outro cônjuge, quando este não possa decidir por si.

Mas o casamento é, além disso, um bem de outra natureza,

que a Constituição eleva à categoria de direito fundamental. O casamento não se reduz aos seus "efeitos práticos", tem uma dimensão "imaterial" resultante da sua história e das representações que se lhe associaram. O casamento dá acesso a uma linguagem própria positiva("lua-de-mel","casado", "noivo", "padrinho", "bodas de ouro", "sogro", "cunhado", "primeira dama", "família"), participa de clichés como "casaram e viveram felizes para sempre", contrapõe-se à linguagem negativa ou técnica das "uniões de facto", das "mancebias do "adultério", dos "casos" e dos "concubinos", está associado na cultura popular e na erudita ao amor, sobretudo se eterno, é o instrumento básico de legitimação social do sexo e do amor erótico. O casamento é a "relação normal" de dois amantes que decidiram unir as suas vidas. Por isso é que é tão fácil dizer "a minha mulher" ou "o meu marido", mas soa artificial ou esquisito dizer "o meu companheiro" ou "a minha unida de facto".

É esta a natureza simbólica do casamento. O seu simbolismo dá valor a cada casamento, dá valor aos cônjuges, perante si próprios e perante terceiros. O seu simbolismo único torna absurda e ofensiva a ideia de uma "instituição igual com nome diferente". Se o nome for diferente, não é a mesma instituição, como qualquer cardeal pode explicar, não tem o mesmo valor. Desde há já cinquenta anos que devíamos saber da impossibilidade de um separate but equal ou da falácia de dizer que "todos podem casar" quando afinal a lei cria nalguns um ferrete que os impede de casar com metade da população, seja pela sua cor ou pelo seu sexo, ferrete agravado quando é justamente essa a metade da população com quem os condenados poderiam querer casar.

O simbolismo do casamento não é o simbolismo do casamento dos outros. O casamento hindu ou católico não é atingido em nada pelo casamento civil de ateus, não perde um pingo dos seus pressupostos religiosos e culturais. O oitavo casamento de um socialite televisivo não belisca as bodas de ouro dos nossos pais. O casamento de espanhóis do mesmo sexo não mudou o casamento dos reis de Espanha. O meu casamento não diz respeito ao resto do país, e ninguém tem direito a que os outros simplesmente não acedam a certo bem.

Daí ser um desconchavo agressivo e malévolo propor um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Dificilmente um professor de Direito Constitucional arranjaria melhor exemplo de uma questão que não devemos referendar. Não cabe discutir em referendo se a Constituição concede ou não o direito de casar. Não cabe sujeitar a um referendo os direitos de uma minoria de cinco por cento da população, vítima histórica e actual de crimes de ódio e insultos generalizados, de tal modo que quase não há um homossexual da televisão portuguesa, dos grandes escritórios de advogados, da direcção dos maiores partidos ou das maiores empresas que tenha a coragem de sair do armário. Não cabe sujeitar o símbolo com que cada um queira sentir-se privilegiado na sua vida ao confronto com o símbolo de exclusão de alguns e de privilégio de classe que outros talvez queiram manter. A democracia não é isso.

Jurista
Pedro Múrias
 

 

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