Não se aflija que não venho comentar o que escreveu, até porque é razoavelmente incomentável. É só uma ajudinha. Começou mal a sua prosa, logo na primeira palavrita:
Onde se lê HAVERÃO deve ler-se HAVERÁ.
Corrija lá isso que só lhe fica bem e, ao menos, não corre o risco de um leitor distraído ter a ousadia de dizer que o Senhor é iliterato ou analfabeto, coisa que não me passou pela cabeça, deus me livre. Sempre atencioso, como verifica.
este "reparo" é de muito baixo nível, MESMO!!!! E demonstra que quem o fez, saberá conjugar o verbo haver mas tem muita falta de princípios!!!! e isto não tem nada a ver com a matéria do post - que me é completamente indiferente. tem a ver com ética - pura e simples. eu, a si, não a queria certamente nem para professora de português das minhas filhas
E faz muito bem. Este professor eventual das suas filhas acabaria com o Paulo Pedroso acusado de pedofilia e preso no Parlamento por um juíz desvairado - cito a drª Leonor Beleza (PSD) ontem no Pros e Contras. Claro que não interessa nada que o Pedroso tenha sido inocentado pela Justiça, ou a que a mesma, acolitada pela Felícia Cabrona, desculpe, Cabrita, tenha esparramado o nome de outro pedófilo chamado Herman José na primeira página do Expresso, como recebendo em casa ( somos vizinhos, sabe?) carrinhas da Casa Pia com putos para o Herman papar à ceia - o meu puto andava por lá, na mesma piscina, vou perguntar-lhe hoje se não foi sodomizado pelo medíocre humorista. Que tal umas avés marias?
não faço ideia do que fala, não vejo televisão há uns anitos; o que vi foi, tb. há uns anitos, o "Justiça para Todos". Quanto à Drª Leonor Beleza, suponho que esteja a falar daquela senhora que mandou comprar sangue mais barato que afinal estava marado e depois houve uns desgraçados que morreram por causa da economia doméstica... (esclareço que as "ave-marias" não fazem parte da minha formação - mas repito: o senhor saberá conjugar o verbo haver, já quanto ao resto...)
ana cristina (julgo q serás aquela que conheci, embora não possa estar certa), não sabia que o processo contra leonor beleza tinha provado isso q contas. ando muito mal informada.
Fernanda: o processo contra a Leonor Beleza, defendida pelo advogado Proença de Carvalho, foi arquivado por prescrição. A questão que, na altura, se colocava era a do dolo - até o Mário Soares veio à liça a defender a L.Beleza, de resto testemunha arrolada por ela. O facto é houve 133 mortes e há 39 sobreviventes a viver em condições dramáticas, por conta do sangue marado comprado à Austria. Por muito menos se demitiu o Jorge Coelho, quando ocorreu a tragédia de Entre-os-Rios, com a qual ele nada tinha a ver - assumiu a RESPONSABILIDADE POLÍTICA pelo caso e demitiu-se.
guilherme, que eu saiba -- e é o q está no processo, sobre o qual escrevi -- nunca ficou sequer provado q o produto da plasmapharm estivesse infectado. as análises efectuadas não concluíram nesse sentido. o facto de haver hemofílicos infectados que usaram esse lote, que foi todo para o hospital de são josé, não significa que tenham sido infectados por esse lote. até porque no país todo houve muitos hemofílicos infectados que nunca sequer chegaram perto do lote em causa. pelo que me parece que afirmar que 'o sangue estava marado' e que leonor beleza é responsável por mortes é ir muito além do que a prudência e, já agora, a decência recomendam.
fernanda, como o processo prescreveu não percebo bem essa parte do "nunca ficou sequer provado" guilherme, obrigada por me ter reavivado a memória leonardo constipado, as melhores!
ana cristina, independentemente de um processo prescrever ou não, as análises efectuadas a um determinado produto ou dão positivo ou dão negativo ou indeterminado. esse facto -- o resultado das análises -- não costuma ser decidido em tribunal. percebes agora?
A defesa da ex-ministra De acordo com o despacho de 29 de Setembro de 1995, Leonor Beleza requereu a instrução da acusação do MP, alegando que tomou posse do cargo de ministra da Saúde em Novembro de 1985, e que todo o processo relacionado com o lote 810536 da Plasmapharm ocorreu durante a fase inicial do exercício das funções. Leonor Beleza alegou que «ao ministro da Saúde cabe definir e conduzir a política da Saúde, bem como dirigir a sua execução», e acrescentou que «nenhum ministro tem, nem pode ter, conhecimento pessoal e imediato de todas as cartas, telefonemas, contactou ou todas as solicitações que cheguem ao seu gabinete». A arguida alegou ainda, segundo o despacho de decisão instrutória, não ter conhecimento «dos vários e inúmeros actos de adjudicação que eram diariamente praticados pelas instituições de saúde». Leonor Beleza «sempre seguiu, sem hesitar, as sugestões e propostas que lhe advinham do Grupo de Trabalho da Sida, o qual tinha contactos, e bons, com a Associação Portuguesa dos Hemofílicos», segundo o mesmo despacho, citando a ex-ministra. A ex-ministra alegou que «não acompanhou, nem no fim de 1985, nem no decurso do ano de 1986, os processos de concurso para a compra de concentrado de Factor VIII, e seguramente não acompanhou o que é objecto do presente processo». Beleza alega ainda não ter «nenhuma recordação de ter assinado ou conhecido o despacho de 5 de Agosto de 1986, e do telex de 12 de Dezembro de 1986, alegando que teve apenas conhecimento em 19 Dezembro de 1986, pois esteve ausente do país entre 13 de 18 de Dezembro». No requerimento da instrução do processo, Beleza afirma que «a 10 de Dezembro o produto em questão já estava consumido» e que «não está demonstrada, ainda que minimamente, a infecciosidade do produto em causa» e «nada há que demonstre ter actuado com dolo». Lusa
Eis o que encanita: se «o produto em questão já estava consumido» e ««não está demonstrada, ainda que minimamente, a infecciosidade do produto em causa», que análises são essas de que falas se já não havia produto? Mas o que me encanita ainda mais é isto: afinal, de que terão morrido os doentes? e será que morreram mesmo?
1. foi efectuada uma análise de pcr (um método que procura o próprio vírus e não os anticorpos, como o elisa e o western blot, que são testes que funcionam em pessoas, ou seja, em sangue mas que não têm, dizem os cientistas, fiabilidade para um produto como o factor VIII) a uma amostra do produto e essa análise deu ou negativo ou indeterminado (as opiniões e relatos diferem).
2. o facto de terem morrido hemofílicos infectados com o vírus da sida e de entre esses hemofílicos haver vários que usaram o factor viii da plasmapharm não significa que tenham sido infectados com esse lote. como decerto imaginarás, os hemofílicos em causa foram tratados com muitos outros lotes e até, em alguns casos, com crioprecipitado feitos em portugal a partir de plasma português. não tendo sido testados para o hiv antes de terem usado o lote em causa, não é possível nunca provar que foram infectados com esse lote. até porque, infelizmente, mesmo que esse lote estivesse infectado, o mais certo é que estivessem infectados antes, já que os testes para vírus da sida só surgiram em 1985/86, e as técnicas de inactivação dos produtos eram nada ou muito pouco eficazes.
3. tudo o que acabei de dizer não significa que leonor beleza, o ministério e os técnicos envolvidos não tenham sido negligentes ou faltado ao dever de cuidado -- não tendo havido jugamento, podemos apenas ter opiniões sobre o assunto. mas acusar beleza e ou outros de terem sido responsáveis, com dolo, pela morte de várias pessoas por, como disseste, quererem poupar dinheiro é no mínimo um abuso e no máximo uma calúnia, já que nada disso foi provado.
4. usar um despacho de pronúncia/acusação como constitiundo uma espécie de rol de matéria provada é não só perigoso como de uma enorme ingenuidade. caso não saibas, a acusação é assim a modos de uma hipótese. se não precisasse de ser provada, não havia tribunais nem julgamentos. se calhar parece-te bem. a mim e à constituição portuguesa (e a todas as de países que se podem chamar estados de direito) não.