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da liberdade e da ausência de coacção na praxe, exemplo minhoto

DOS QUE NÃO QUEREM SOFRER AS AGRURAS DA PRAXE.

 

 

 

Sendo esta uma mui liberal Universidade, e reconhecendo que os sagrados rituais da Praxe podem ir contra a moral ou ideologia de alguns efémeros seres, foi criado o estatuto de OBJECTOR DE PRAXE. Este estatuto permite, se for concedido, a isenção total e absoluta dos direitos e deveres da Praxe. Não  poderá, assim, fazer parte de qualquer das coisas e loisas da Praxe. Não poderá envergar Traje académico ou qualquer outro símbolo da Praxe, ser Praxante nem Praxado, nem ser chamado como os demais membros desta Academia, nem poderá entrar em quaisquer festividades Académicas. Para prevenção de tentativas futuras de integração, será publicada uma fotografia do seu cartão no Jornal Universitário que estiver efectivo na ocasião, e terá outra afixada em local visível na sede da A.A.U.M e outros locais.

Para requerer o estatuto de OBJECTOR DE PRAXE será necessário que o interessado o comunique por escrito ao Papa (na sua falta ao conselho de Anciãos) ou a Comissão de Praxe do curso a que a malaburra pertence, faça chegar ao Papa a sua identificação incluindo um documento indicando os motivos de tal resolução, acompanhado de uma fotografia, nome e número de aluno, ficando isento da Praxe enquanto o processo é analisado. A decisão final será dada pelo Cabido de Cardeais

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