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Dos internamentos compulsivos - pegando numa reportagem

Começando pelo fim. Quando um jornalista vai fazer uma reportagem sobre um qualquer tema tem obrigação de se informar, muito bem informado, sobre o dito tema. Neste caso imaginava eu que a primeira coisa a ter sido feita era estudar a Lei de Saúde Mental, onde os internamentos compulsivos estão referidos. Ora alguém que escreve "Não foi porém a avaliação de médicos independentes que trouxe algum descanso, mas sim o reconhecimento da justiça de que afinal não estava louco" não pode ter lido, nem se ter informado minimamente, sobre o processo geral de um internamento compulsivo nem da passagem do regime de internamento compulsivo para o de tratamento ambulatório compulsivo. Para que fique claro, a decisão judicial é tomada com base na informação clínica que o tribunal solicita, e recebe, sobre a evolução do caso - naquilo que na gíria chamamos a avaliação bimensal de um processo de tratamento ambulatório compulsivo -, donde nunca é a justiça a determinar quem está, ou não, "louco".

 

Dito isto, sem conhecer o caso concreto e sendo eu muito crítica do uso indevido deste articulado legal, arrisco a afirmar que o jornalista não se preocupou em saber o tempo médio de um internamento numa unidade psiquiátrica de doentes agudos, caso contrário teria percebido que 71 dias de internamento foge largamente à média, quer se trate de um internamento compulsivo ou não, e que só acontece em situações particulares e complicadas. Ora terão de me convencer que numa estrutura psiquiátrica com inúmeros psiquiatras, onde os casos clínicos são obrigatoriamente discutidos, não haveria ninguém a questionar não só a justificação clínica da manutenção da compulsividade do internamento como a sua longa duração.

 

(Faço aqui um parêntesis para deixar um comentário a este outro texto, também do i e sobre o mesmo assunto. A serem correctas e não descontextualizadas as citações do director clínico do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, merecem-me um reparo público pela sua leviandade, sobretudo tendo em conta que a clínica que determinou, em contexto de urgência, o internamento compulsivo pertence à sua instituição.

Para não ir mais longe na observação fico-me pelos aspectos menos relevantes humana e clinicamente, apenas me detendo nas questões  "economicistas". Ora sabendo, como eu, que quem dirige o serviço de psiquiatria do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental é um homem muito implicado nas políticas de Saúde Mental e na gestão de serviços de saúde psiquiátricos, como é que o primeiro pensamento de Salgado não foi "hummm, 71 dias de internamento?, como é que o Caldas de Almeida permitiria este isto sem razão?".).

 

Que se fazem muitos internamentos compulsivos que não estão de acordo com aquilo que esteve na base da criação desta lei - a salvaguarda do próprio e de terceiros tendo em conta os possíveis danos que a falta de consciência mórbida determina no comportamento do doente - não tenho dúvidas. E desse ponto de vista percebo este post do Vitor Cunha. Concordo com algumas das questões levantadas, ainda que discorde da maioria dos argumentos ali referidos. Como escreveu uma amiga e excelente psiquiatra numa trocas de mails onde discutíamos o assunto  "Eu acho que a realidade tem muitas mais dificuldades do que as expressas no texto do Vitor Cunha e não concordo com a sua argumentação, embora tenha razão quanto à discussão que é necessário fazer.

 

Respondendo ao texto, eu diria que "internamos pessoas compulsivamente para lhes proporcionar o melhor tratamento" em situações em que só isso evitará "dano pessoal de monta para o próprio ou terceiros". Segundo a minha leitura, o desacordo dele estará nos critérios para considerar que existe "dano pessoal ou patrimonial de monta para o próprio ou terceiros". Então quando é que devemos considerar que existe "dano pessoal ou patrimonial de monta para o próprio ou terceiros" e aceitamos o internamento compulsivo? Apenas quando o doente está agudamente doente, obviamente delirante, agitado e a destruir tudo à sua volta? Ou também quando existe um quadro insidioso, em que, pela via da ausência de insight, ocorrerá "dano pessoal de monta para o próprio ou terceiros"? Este é um dilema que vivemos na prática clínica. Na grande maioria dos casos só atuamos no primeiro caso, mas na minha equipa, por exemplo, que também visita e acompanha no domicílio (ou seja, não se limita a aperceber-se da situação num contexto de urgência, mas já fez tentativas de intervenção e de avaliação), já decidimos intervir perante casos do segundo grupo, talvez "impingindo coercivamente a quem quer que seja, só porque um serviço acha que é melhor para o indivíduo em questão." Até agora, com bons resultados para as pessoas doentes. Em ambas as situações estão a ser "retirados direitos básicos às pessoas, nomeadamente o direito de não ser tratado", mas no atual momento da vida em sociedade decidimos que isso faria sentido. 
 
E aqui começa outra discussão. É importante discutir a lei de saúde mental não só em relação à sua aplicação (haverá muitos abusos pelo país fora), mas também à sua própria natureza. Por esse mundo fora são cada vez mais fortes os movimentos de utentes que contestam a existência desta figura legal, alegando que as pessoas devem ser completamente livres de optar por não se tratarem, mesmo quando essa decisão é afetada pela ausência de crítica. É esta a discussão que me parece importante que comecemos a fazer, que o Vitor Cunha acaba por tocar ao de leve e que sai prejudicada de todo este episódio mediático.".
 
De tudo o que li sobre o assunto, e mais uma vez reassumindo que apenas conheço o caso pela imprensa, arrisco a assinar de cruz um bom resumo desta novela, feito por outro amigo também psiquiatra, "Este episódio parece-me um vergonhoso momento de anti-psiquiatria, alimentado por um doente paranóide, um advogado idiota e alguns psiquiatras imprudentes.".

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