Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

jugular

E um estrelinha na lapela, ou um "c" de culpa ou de cabra, ou um "v" de vaca, ou... não?

Repesco o que já escrevi sobre a obrigatoriedade da mulher que vai fzer uma ivg ver a ecografia.

Na base de qualquer actividade clínica está a relação terapêutica, cujas características ético-deontológicas estão claramente definidas.

 

A vertente informativa, não directiva e facilitadora da escolha está inerente a qualquer consulta médica desenvolvida com base no modelo biopsicossocial, em particular se o acompanhamento clínico é feito no contexto de uma equipa multidisciplinar e com possibilidades de se desenvolver por etapas - como é, claramente, o caso da interrupção voluntária da gravidez feita por opção da mulher. Nesse contexto, e assumindo que não compete à classe médica determinar as atitudes e regras de qualquer Estado ou comunidade, não posso deixar de sentir como lesivas quaisquer determinações legais que interfiram com o modo como se desenrola a normal relação terapêutica, sobretudo quando se pretende estandardizar o que deve, ou não, ser dito àquela mulher em particular, e como deve ser dito.

 

A ecografia é uma técnica imagiológica não invasiva que, através da emissão de ultrassons, permite a visualização dos órgãos ou massas internas com fins diagnósticos. É, portanto, um meio auxiliar de diagnóstico, amplamente usado em medicina.

 

No que à IVG diz respeito, e de acordo com a actual lei, ela é utilizada para datar a gravidez e saber se ela se inclui na moldura legal das dez semanas. - número 7 do artigo 142º do CP: "Para efeitos do disposto no presente artigo, o número de semanas de gravidez é comprovado ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis.".  Subsidiariamente, pode servir também para revelar algum problema clínico e, em particular, fornecer informação médica adicional sobre a viabilidade da gravidez. Parece-me medicamente correcto que toda esta informação deva ser passada à mulher, usando uma linguagem e uma atitude adequadas a cada caso, sempre no sentido de elucidar, informar e apoiar aquela que vier a ser a decisão última daquela mulher que está a ser "ecografada" – sim, porque é da mulher que estamos a falar, não da técnica imagiológica. Se, nalgum momento, essa mulher particular pedir para ver a ecografia, defendo que lhe seja mostrada, de contrário não vejo razão para o fazer.

 

Quando alguém me conseguir explicar de que maneira a visualização da imagem ecográfica configura uma informação relevante para a formação da decisão livre, consciente e responsável da mulher que pondera abortar mudarei, de imediato, a minha opinião. Enquanto isso não acontecer, continuarei a entender que tal prática não tem quaisquer mais valias médicas ou informativas. Acrescento mesmo, para ser completamente honesta, que forçar uma mulher a olhar para uma ecografia é, na minha opinião, não só eticamente reprovável em termos médicos, como invasivo, abusivo e perverso em termos humanos. Em última análise, consubstancia uma forma de abuso de poder por parte do clínico que vai contra o mais elementar princípio da relação terapêutica: a salvaguarda da saúde do indivíduo.

14 comentários

Comentar post

Arquivo

Isabel Moreira

Ana Vidigal
Irene Pimentel
Miguel Vale de Almeida

Rogério da Costa Pereira

Rui Herbon


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • Anónimo

    The times they are a-changin’. Como sempre …

  • Anónimo

    De facto vivemos tempos curiosos, onde supostament...

  • Anónimo

    De acordo, muito bem escrito.

  • Manuel Dias

    Temos de perguntar porque as autocracias estão ...

  • Anónimo

    aaaaaaaaaaaaAcho que para o bem ou para o mal o po...

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2024
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2023
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2022
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2021
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2020
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2019
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2018
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2017
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2016
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2015
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2014
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2013
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2012
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2011
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2010
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2009
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2008
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D
  235. 2007
  236. J
  237. F
  238. M
  239. A
  240. M
  241. J
  242. J
  243. A
  244. S
  245. O
  246. N
  247. D

Links

blogs

media