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Gentil Martins cometeu vários e diferentes erros deontológicos graves

Aqui, nesta entrevista.

 

- Como escreveu a Manuela Correia "as suas declarações não são baseadas no conhecimento, revelando mesmo "erros crassos"
1 - À luz do conhecimento actual a homossexualidade não é uma doença psiquiátrica. 
2 - A homossexualidade como "desvio da personalidade" é mais grave. É um erro científico."

 

Não, meu senhores, não estamos só no domínio da opinião a que o sujeito tem direito. Como diz o Tiago Moreira Ramalho "Um médico "reputado" expõe, nessa qualidade e no principal seminário do país, que a homossexualidade é uma "anomalia" e toda a gente tem de aceitar a bojarda como límpida e válida manifestação da sua "liberdade de expressão". Diagnostica, porque é essa a palavra sendo ele médico, como "doente" uma população inteira, que morre ainda em genocídios organizados no ano da graça de 2017, e temos todos de "dialogar" com ele. Aceitá-lo como ele é, porque, calhando, já nasceu assim, ou alguma experiência traumática assim o deixou. Anomalia é isto. Não há credo, nem oração que cure. E eu, ainda que novo, já não tenho idade (nunca ninguém a tem) para acomodar esta corte bárbara."

 

- Afirma, a dado passo, "não aceito promover um homossexual". Este homem foi, seguramente, júri de inúmeros concursos médicos ao longo da vida, este homem foi bastonário. É licito perguntar, depois de uma declaração destas, quantos colegas meus, homossexuais, não terá prejudicado em termos de carreira.

 

Sobre "Relações entre médicos" está escrito no artigo 107º do Código Deontológico "1 — Constitui dever dos médicos, nas suas relações recíprocas, proceder com a maior correção e urbanidade.
2 — Todos os médicos têm direito a ser tratados com respeito e consideração pelos seus colegas, sem discriminação ou perseguição, nomeadamente com base na ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, diferenciação, situação económica, condição social ou orientação sexual.".

 

- Fala especificamente de CR e da sua família, tece considerações sobre a mãe na sua qualidade de médico - escolheu ser entrevistado no IPO e não no recato da sua casa, é significativo -, onde está o dever de sigilo e contenção? A referência ao CR e à sua família configura uma interferência pública num caso específico. Um médico não tem esse direito. E se eu, de repente e enquanto clínica, desatasse a comentar a vida particular e familiar de Gentil Martins? E se eu decidir fazer um diagnóstico clínico público a Gentil Martins? Pois, seria não só uma grande cabra com cometeria um grave erro deontológico. Lá está.

 

Tudo isto é muito, muito grave e é isto que vou expor à OM, pedindo uma tomada de posição formal para além do que já foi referido hoje pelo bastonário.

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