Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

jugular

"gentilmartinização e preconceito", um texto do Alexandre Camões Barbosa

Certa manhã, Gregor Samsa acordou de sonhos inquietos e deparou-se na sua cama metamorfoseado em Gentil Martins.

 

Há muitos que acham que o Dr. Gentil Martins "apenas" expressou uma opinião, que não reflecte a sua posição enquanto médico.

 

Vejamos, exactamente, qual a declaração:

"Não vou tratar mal uma pessoa porque é homossexual, mas não aceito promovê-la. Se me perguntam se é correto? Acho que não. É uma anomalia, é um desvio da personalidade."

 

Isto trata-se, vá, para efeitos de argumentação, de uma "opinião", proferida por alguém, que é um médico reconhecido, num dos jornais de maior tiragem de Portugal.

 

No entanto, se substituirmos exclusivamente a palavra "homossexual" por "mulher" ou "preto" ou "cigano" ou "católico" ou "judeu", não alterando substancialmente a afirmação, mas apenas o sujeito da apreciação, parece que já temos um crime público, a julgar pela leitura do artigo 240 do Código Penal.

 

Quer dizer, seria crime, não se fosse dita à mesa da taberna, mas expressada por exemplo, vá, num dos jornais de maior tir... ah!

 

Por acaso, aquele mesmo artigo que torna crime a divulgação pública de "opiniões" daqueloutro teor, também consagra a protecção da orientação sexual, ao criminalizar a incitação ao ódio e à violência que a tenha por base.

 

Chegamos a um ponto, parece, em que a mesma afirmação pode ser condenada pelos nossos colegas apologistas do "direito à opinião" se tiver umas palavras, mas não outras, embora à luz da CP isso não seja bem assim.

 

Portanto, parece que a justificação para a não condenação das afirmações públicas do Dr. Gentil Martins se fundamentam, aparentemente, em duas ordens de razões.

 

Primeira, porque é o Dr. Gentil Martins, porque tem 87 anos, porque ganhou estatuto de senioridade, e aparentemente isso torna-o impune aos olhos da lei - portanto, o professor está acima da lei...

 

Segundo, porque se trata da homossexualidade, esse alvo fácil, e a nossa mentalidade colectiva machista ainda não absorveu que a discriminação com base na orientação sexual é tão grave como a discriminação com base na raça, no sexo, na etnia e na religião. E, se este ponto é verdade, então trata-se, verdadeiramente, de um "estupor moral", para usar a própria expressão do professor.

 

Ambos os motivos são, obviamente, inválidos.

 

Por outro lado, do ponto de vista deontológico, o médico não passa a ser "pessoa privada" quando quer, como se tivesse um botão "on-off", quando fala publicamente. O Dr. Gentil Martins foi entrevistado enquanto médico, não enquanto "pessoa privada", apesar da "magnanimidade" que mostrou ao informar que tratou e trata homossexuais "como outra pessoa qualquer".

 

Portanto, quando fala publicamente é reconhecido como médico, e, por isso mesmo, interpretado pelo leitor como médico.

 

Que se saiba, o Dr. Gentil Martins não tem uma metade de cérebro médica e outra metade "privada", ou uma personalidade Dr. Jekyll e outra Mr. Hyde. Por muito que se queira separar as coisas, quando fala, fala pelos dois. E responde pelo dois.

 

Existe um corpo de conhecimento na Medicina, que vai evoluindo ao longo dos séculos e que é independente da nossa opinião.

 

A preocupação relacionada com a correcta aplicação prática desse corpo constitui a Deontologia. É nosso dever deontológico respeitá-lo e veiculá-lo publicamente.

 

Quando o Dr. Gentil Martins faz afirmações contrárias ao estado da Medicina actual, na qual a homossexualidade é entendida como uma variante normal das orientações sexuais, incorre numa falha deontológica, para além de poder incorrer num crime público de incitação ao ódio, como se viu.

 

Pedia-se que, no alto da sua senioridade, o Dr. Gentil Martins já tivesse percebido que quando se manifesta em público devia moderar o que diz e como diz.

 

Pois as consequências estão à vista e bem presentes neste fórum: agitação social, discriminação disfarçada de "opinião" e, esse sim, estupor moral e deontológico.

 

Ah! e uma horda de fariseus que rasgam as vestes pelo "direito à opinião", sem perceberem que estão na verdade a propalar o direito ao crime.

 

Alexandre Camões Barbosa, médico

19 comentários

Comentar post

Arquivo

Isabel Moreira

Ana Vidigal
Irene Pimentel
Miguel Vale de Almeida

Rogério da Costa Pereira

Rui Herbon


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • f.

    olá. pode usar o endereço fernandacanciodn@gmail.c...

  • Anónimo

    Cara Fernanda Câncio, boa tarde.Poderia ter a gent...

  • Fazem me rir

    So em Portugal para condenarem um artista por uma ...

  • Anónimo

    Gostava que parasses de ter opinião pública porque...

  • Anónimo

    Inadmissível a mensagem do vídeo. Retrocedeu na hi...

Arquivo

  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2018
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2017
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2016
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2015
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2014
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2013
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2012
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2011
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2010
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2009
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2008
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2007
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D

Links

blogs

media