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"gentilmartinização e preconceito", um texto do Alexandre Camões Barbosa

Certa manhã, Gregor Samsa acordou de sonhos inquietos e deparou-se na sua cama metamorfoseado em Gentil Martins.

 

Há muitos que acham que o Dr. Gentil Martins "apenas" expressou uma opinião, que não reflecte a sua posição enquanto médico.

 

Vejamos, exactamente, qual a declaração:

"Não vou tratar mal uma pessoa porque é homossexual, mas não aceito promovê-la. Se me perguntam se é correto? Acho que não. É uma anomalia, é um desvio da personalidade."

 

Isto trata-se, vá, para efeitos de argumentação, de uma "opinião", proferida por alguém, que é um médico reconhecido, num dos jornais de maior tiragem de Portugal.

 

No entanto, se substituirmos exclusivamente a palavra "homossexual" por "mulher" ou "preto" ou "cigano" ou "católico" ou "judeu", não alterando substancialmente a afirmação, mas apenas o sujeito da apreciação, parece que já temos um crime público, a julgar pela leitura do artigo 240 do Código Penal.

 

Quer dizer, seria crime, não se fosse dita à mesa da taberna, mas expressada por exemplo, vá, num dos jornais de maior tir... ah!

 

Por acaso, aquele mesmo artigo que torna crime a divulgação pública de "opiniões" daqueloutro teor, também consagra a protecção da orientação sexual, ao criminalizar a incitação ao ódio e à violência que a tenha por base.

 

Chegamos a um ponto, parece, em que a mesma afirmação pode ser condenada pelos nossos colegas apologistas do "direito à opinião" se tiver umas palavras, mas não outras, embora à luz da CP isso não seja bem assim.

 

Portanto, parece que a justificação para a não condenação das afirmações públicas do Dr. Gentil Martins se fundamentam, aparentemente, em duas ordens de razões.

 

Primeira, porque é o Dr. Gentil Martins, porque tem 87 anos, porque ganhou estatuto de senioridade, e aparentemente isso torna-o impune aos olhos da lei - portanto, o professor está acima da lei...

 

Segundo, porque se trata da homossexualidade, esse alvo fácil, e a nossa mentalidade colectiva machista ainda não absorveu que a discriminação com base na orientação sexual é tão grave como a discriminação com base na raça, no sexo, na etnia e na religião. E, se este ponto é verdade, então trata-se, verdadeiramente, de um "estupor moral", para usar a própria expressão do professor.

 

Ambos os motivos são, obviamente, inválidos.

 

Por outro lado, do ponto de vista deontológico, o médico não passa a ser "pessoa privada" quando quer, como se tivesse um botão "on-off", quando fala publicamente. O Dr. Gentil Martins foi entrevistado enquanto médico, não enquanto "pessoa privada", apesar da "magnanimidade" que mostrou ao informar que tratou e trata homossexuais "como outra pessoa qualquer".

 

Portanto, quando fala publicamente é reconhecido como médico, e, por isso mesmo, interpretado pelo leitor como médico.

 

Que se saiba, o Dr. Gentil Martins não tem uma metade de cérebro médica e outra metade "privada", ou uma personalidade Dr. Jekyll e outra Mr. Hyde. Por muito que se queira separar as coisas, quando fala, fala pelos dois. E responde pelo dois.

 

Existe um corpo de conhecimento na Medicina, que vai evoluindo ao longo dos séculos e que é independente da nossa opinião.

 

A preocupação relacionada com a correcta aplicação prática desse corpo constitui a Deontologia. É nosso dever deontológico respeitá-lo e veiculá-lo publicamente.

 

Quando o Dr. Gentil Martins faz afirmações contrárias ao estado da Medicina actual, na qual a homossexualidade é entendida como uma variante normal das orientações sexuais, incorre numa falha deontológica, para além de poder incorrer num crime público de incitação ao ódio, como se viu.

 

Pedia-se que, no alto da sua senioridade, o Dr. Gentil Martins já tivesse percebido que quando se manifesta em público devia moderar o que diz e como diz.

 

Pois as consequências estão à vista e bem presentes neste fórum: agitação social, discriminação disfarçada de "opinião" e, esse sim, estupor moral e deontológico.

 

Ah! e uma horda de fariseus que rasgam as vestes pelo "direito à opinião", sem perceberem que estão na verdade a propalar o direito ao crime.

 

Alexandre Camões Barbosa, médico

3 comentários

  • Sem imagem de perfil

    Alexandre Camoes Barbosa 23.07.2017

    Se acha que o meu texto é jurídico, essa ciência exacta em que um juiz diz uma coisa e outro diz outra, um advogado argumenta de uma forma usando uma lei e outro usa a mesma lei para contra-argumentar, um jurista lê x e outro lê y no mesmo trecho de texto, portanto o equivalente, vá, a uma Sociologia nos seus melhores dias, então a carga acumulada de nimesulide que tomou deve ter provocado lesões permanentes cognitivo-perceptivas. 
  • Sem imagem de perfil

    TAiresMat 23.07.2017

    Só uma achega: salvo erro, no seu curto texto (em que parte é uma citação), usa 6x a palavra 'crime' (terminando o texto com uma referência a 'direito ao crime'). Até aqui nada jurídico. Depois fala de Código Penal (2x), e faz (ou tenta fazer) uma análise jurídico-penal das declarações do Dr. GM. Não deixa de ser curioso, sobretudo quando no mesmo texto encontramos isto: "Portanto, quando fala publicamente é reconhecido como médico, e, por isso mesmo, interpretado pelo leitor como médico." 
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