Documento 1 (Libération, 4 fevereiro de 1975)*
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Artigos disponibilizados por São José Almeida
1915, o Congresso norte-americano rejeita a proposta de ceder o direito do voto às mulheres dos EUA., foi ontem...
por isso, não falte amanhã!
Uma mulher observa uma obra de Nancy Spero no museu Rainha Sofia, em Madrid (10/2008) – Foto - EFE
A propósito da luta pela igualdade e nos 35 anos da primeira manifestação pública feminista em Portugal – Parque Eduardo VII, 13/1/1975
No século XX, atravessado por quatro regimes políticos diferentes – o final da monarquia, a I República, o Estado Novo e a democracia -, a situação das mulheres em Portugal mudou radicalmente.
No princípio do século XX, a situação da mulher no seio da família era regulada pelo Código Civil napoleónico de 1867 – Código de «Seabra» -, que obrigava a mulher casada a residir no domicílio do marido; a prestar-lhe obediência e não a autorizava, sem o consentimento dele, a administrar, adquirir, alienar bens, publicar escritos e apresentar-se em juízo.
Em vigor até 1967, esse Código tinha várias outras cláusulas que se diferenciavam consoante se referissem ao homem ou à mulher: por exemplo, o homem podia solicitar o divórcio sempre que a mulher praticasse adultério, enquanto que esta só o podia fazer se o adultério tivesse sido praticado «com escândalo público».
O regime republicano atenuou desde logo algumas dessas normas que subjugavam as mulheres casadas aos maridos e aboliu certas diferenciações jurídicas consoante o sexo. As leis do Divórcio e da Família de 1910 estabeleceram a igualdade entre os cônjuges quanto às causas da separação e na sociedade conjugal. Entre outras coisas, a lei do Divórcio eliminou um artigo do Código Penal de 1886, segundo o qual a esposa adúltera era punida com prisão maior celular de dois a oito anos, enquanto o homem casado adúltero era condenado a uma simples multa que podia ir de três meses a três anos do seu rendimento.
O que nunca foi conseguido durante a I República foi o sufrágio feminino. Lembre-se que o regime republicano concedeu, em 1911, o direito de voto aos portugueses com mais de vinte e um anos que soubessem ler e escrever e aos chefes de família, sem especificar o sexo dos eleitores. Esse argumento foi utilizado por Carolina Beatriz Ângelo, que era viúva e chefe de família, para votar, mas, a partir de 1913, o regime republicano especificou que só os «chefes de família do sexo masculino» podiam eleger e ser eleitos.
Elas vão voltar a andar por aqui
"Elas entraram a 13 de Janeiro de 1975, no Parque Eduardo VII, pretendendo manifestar-se contra os símbolos da opressão das mulheres que ainda persistiam no Portugal pós Abril de 1974. Foram brutalmente silenciadas.
No comunicado do MLM (Movimento de Libertação das Mulheres) que anunciava o acontecimento podia ler-se: “Queremos queimar objectos que sejam exemplos da opressão a que estamos sujeitas: o código civil, o código penal, a legislação do trabalho em vigor, por neles ser bem evidente a opressão feminina; as revistas pornográficas por utilização do corpo da mulher como objecto sexual; panos de pó, entre outras coisas, que simbolizam a mulher escrava do lar; livros em que se apresenta uma imagem da mulher totalmente deturpada e criada pelo homem; fraldas de crianças como símbolo do mito mulher-mãe, a quem compete unicamente os sacrifícios, os trabalhos, as noites mal dormidas; brinquedos que desde crianças apontem claramente o papel que a sociedade lhes destina, conforme sejam rapazes ou raparigas, e que aos primeiros conduzem à agressividade, à violência das guerras, como as metralhadoras e os tanques e às segundas aos papéis passivos de donas de casa como as bonecas e os tachinhos”. É este simples comunicado que, recebido pela comunicação social, se transforma em: “Strip-tease de contestação do MLM organizado no Parque Eduardo VII” (Expresso, 11/1/1975) e em “Auto de Fé Feminista” (Diário de Lisboa, 13/1/1975).
Os acontecimentos desse dia no Parque Eduardo VII foram a expressão do mais violento machismo, com cerca de dois mil homens a rodearem as manifestantes insultando-as, tentando apalpá-las e despi-las. As imagens que foram registadas demonstram a brutalidade histérica de uma sociedade patriarcal onde um modelo hegemónico de masculinidade oprime e brutaliza as mulheres como o que continua a existir na actualidade.
Por isso, no próximo dia 13 de Janeiro de 2010 estaremos lá, de novo! Connosco estarão algumas das protagonistas da época. Queremos assinalar este local como um dos futuros locais dos Percursos Feministas na cidade de Lisboa, requerendo o apoio da Câmara Municipal de Lisboa para o efeito."
(Às 12.30h do dia 13 de Janeiro,quarta-feira no canto superior direito do Parque Eduardo VII, junto ao n.º 28 da Av. Sidónio Pais. Organizado pela UMAR)
Rogério da Costa Pereira
Rui Herbon
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