Da Assistência Social à Emergência Social (À atenção do Senhor Ministro da Segurança Social)
Talvez seja interessante, nos tempos actuais, saber alguns dados sobre a história recente portuguesa, no que se relaciona com a assistência e a previdência social nos diversos regimes, até se chegar ao ministério da Segurança Social. Por razões de espaço, fico-me pelos anos 40 do século XX.
- Entre 1916 e 1925, existiu o Ministério do Trabalho e Previdência Social
- Com o Estado Novo corporativo, passou a haver um Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social (1933-1950), depois, Ministério das Corporações e Previdência Social (1950-1973) e, posteriormente, Ministério das Corporações e Segurança Social (1973-1974)
- A Assistência Social era tutelada pelo Ministério do Interior, através do Subsecretariado de estado da Assistência Social (1940-1958) até ser criado o Ministério da Saúde e Assistência (1958-1973), depois transformado em Ministério da Saúde (1973-1974).
O «direito à assistência pública» foi consagrado, em Portugal, na Constituição republicana de 1911, ano em que também foi criado, em 25 de Maio, o Fundo Nacional de Assistência e a Direcção-Geral de Saúde. Dois anos depois, foi promulgada uma lei sobre a responsabilidade patronal pelos acidentes de trabalho e, em 16 de Março de 1916, foi criado o Ministério do Trabalho e Previdência Social. Em 25 de Novembro de 1925, o Ministério do Trabalho foi extinto passando a Direcção-Geral de Assistência, da sua tutela, para a do Ministério do Interior. Por seu lado, os Serviços de Saúde Pública, geridos pela Direcção Geral de Saúde, foram reorganizados ainda nesse ano de 1926, acontecendo o mesmo no ano seguinte a todos os serviços de assistência. A fiscalização de todos os estabelecimentos privados e a intervenção em tudo o que dizia respeito à assistência pública foram atribuídas à Direcção-Geral de Assistência, em 1931, no mesmo ano em que foi regulada a repressão à mendicidade no espaço público, também da competência do ministério do Interior, que tutelava ainda as polícias.
Em Julho de 1932, Duarte Pacheco, que acabara de ser nomeado para a pasta das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) no primeiro governo presidido por Salazar, propôs que as verbas do Fundo de Desemprego passassem a ser aplicadas nos programas de obras públicas. Duarte Pacheco criou depois o Comissariado do Desemprego, organismo autónomo no seio do Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC), que ficaria assim responsável, até aos anos sessenta, pelo auxílio aos desempregados. O desemprego ficou, assim, até então fora do grupo de riscos que deveriam ser atenuados pela previdência social, e isso contrariamente ao texto do Estatuto de Trabalho Nacional, de 1933). A nova Constituição portuguesa de 1933, que já não incluiu o «direito» à assistência pública, afirmou, porém, que cabia ao Estado «coordenar, impulsionar e dirigir todas as actividades sociais», no sentido de «defender a saúde pública», assegurar a «defesa da família», «proteger a maternidade» e «zelar pela melhoria das condições das classes coais mais desfavorecidas, procurando assegurar-lhes um nível compatível com a dignidade humana».