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Salazar democrata-cristão?

Rio Tejo visto de um pavilhão da "Exposição do Mundo Português"

© imagem A.J.S

A entrevista do historiador Filipe Ribeiro de Menezes, autor de uma biografia recentemente editada sobre António Oliveira Salazar, dada à jornalista Ana Sá Lopes, do jornal I, coloca questões muitos interessantes.

 

Em primeiro lugar, queria deixar claro que o domínio da História e o domínio da Política são diferentes, tal como o são, aliás, os domínios da História, da Política e da Justiça. Mas esses campos não deixam de se cruzar, tanto mais quanto é recente o período analisado/ interpretado pelo historiador, e lido pelo leitor. Sobre o regime salazarista, a objectividade para a qual o historiador deve tender – sabendo que ela é inatingível -, não é uma questão importante para o cidadão político – que também está no historiador, mas sobre isso não me debruço agora -, dado que este não pretende ser neutro, mas tomar “partido” e utilizar frequentemente o passado para intervir sobre o presente.

 

Esta não é tarefa do historiador, como o é Filipe Ribeiro de Menezes. Dito isto, ao dar-se uma entrevista - e esta é frequentemente mais da autoria do ou da jornalista que a faz do que do entrevistado - sobre temas «não neutros», o historiador deve ter o cuidado em medir as palavras, sobretudo quando o objectivo do jornal é procurar provocar, chamar a atenção com frases simples e simplistas, quando aborda um período que sabe ter ainda repercussões sobre a actualidade política. E, pode-se dizer que nessa perspectiva Ana Sá Lopes teve sucesso, pois conseguiu pelo menos com o título que escolheu «Ribeiro de Menezes. “Salazar era um democrata-cristão convicto”», que muitos lessem o seu artigo com curiosidade e a ele reagissem.

 

O Tribunal Plenário, instrumento de justiça política do Estado Novo*

Terminada a II Guerra Mundial, António de Oliveira Salazar prometeu eleições «livres como na livre Inglaterra» e assegurou que uma série de decretos iriam «suprimir o regime excepcional sobre a segurança do Estado e garantir de modo efectivo a liberdade dos cidadãos contra a eventualidade de prisões arbitrárias». Usando essa mesma lógica, o governo mudou também o nome de algumas das suas instituições mais conotadas com os regimes fascista e nacional-socialista, entre os quais se contaram o das polícias criminal – PIC - e política – PVDE -, e “civilizou” os Tribunais Militares Especiais, que julgavam os “crimes” políticos, até 1945.

A criação dos tribunais plenários, da PJ e da PIDE. 1945.

Entre outros diplomas promulgados nesse ano que se referiam ao processo de Justiça, contou-se o DL nº 35 044 de 20 de Outubro de 1945 extinguiu o Tribunal Militar Especial (artigo 41.º) e transferiu os processos dele pendentes para um Plenário do Tribunal Criminal (artigo 13.º), de composição civil. O diploma instituiu, nas comarcas de Lisboa e Porto, um tribunal criminal, um tribunal correccional e um tribunal de polícia, fixando uma forma especial de funcionamento do tribunal criminal enquanto tribunal plenário (TP).

Do Estado Novo (e do seu Chefe prestigioso) com amor

FUNDÃO

O concelho, de grande extensão, populoso e rico, acima de tudo agrícola, é ainda intensamente comercial, com saliente importância os seus mercados, sobretudo os da sede, semanais. Compõem-no 29 freguesias, algumas prodigamente dotadas, como Alpedrinha, Vale de Prazeres e Castelo Novo, que aliam ao raro pitoresco das perspectivas a exuberância e riqueza dos seus produtos naturais, e à amenidade do clima.

Bem merecia pois do Estado Novo o amparo da sua maravilhosa previdência - e dos filhos, que tão devotadamente se afeiçoaram ao Chefe prestigioso, que felizmente nos governa, e à obra insigne que vem realizando, o entusiasmo da sua acção.

 

Ano X da Revolução Nacional, 29 de Maio de 1936, suplemento A2 em capa dura (Não pode ser vendido, é oferecido aos seus assinantes e habituais leitores) do Diário da Manhã: «Nada contra a Nação, tudo pela Nação».

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