Como se viu, o regime salazarista pretendeu o retorno da mulher ao lar. Em 1933, o Estatuto do Trabalho Nacional estipulou que o trabalho feminino «fora do domicílio» seria regulado por «disposições especiais conforme as exigências da moral, da defesa física, da maternidade, da vida doméstica, da educação e do bem social».
No ano seguinte um diploma decretou que, enquanto houvesse homens desempregados, não seria permitida «em muitas indústrias, o recurso abusivo à mão-de-obra mais barata fornecida pelas mulheres e pelos menores».
Em muitas empresas, as mulheres foram substituídas por homens e remetidas para tarefas não diferenciadas e mal pagas. Não só as mulheres ocupavam postos laborais na situação de «auxiliares» e «aprendizes», o que fazia delas realmente a mão-de-obra mais barata, como auferiam salários «mínimos» menores que os dos homens para o mesmo trabalho.
No entanto, o propósito do regresso das mulheres ao lar não se tornou uma realidade. Em 1950, 22,7% da população activa total era do sexo feminino. Na indústria, onde a presença feminina foi sempre maioritária nos têxteis, no tabaco e no vestuário, bem como nos sectores de trabalho intensivo, precário e não especializado, a percentagem da população feminina aumentou de forma imparável dos anos cinquenta.
Maria Lamas descreveu então a situação do trabalho feminino:
«No povo não há, praticamente, mulheres domésticas. Todas trabalham, mais ou menos fora do lar. Quando não são operárias, são trabalhadoras rurais, vendedeiras, criadas de servir ou “mulheres-a-dias”. (….) Seria quase impossível mencionar todas as suas ocupações que vão do roçar mato aos mais delicados bordados, sem contar com as grandes industrias em que ela ocupa lugar predominante».
A propósito da luta pela igualdade e nos 35 anos da primeira manifestação pública feminista em Portugal – Parque Eduardo VII, 13/1/1975
No século XX, atravessado por quatro regimes políticos diferentes – o final da monarquia, a I República, o Estado Novo e a democracia -, a situação das mulheres em Portugal mudou radicalmente.
No princípio do século XX, a situação da mulher no seio da família era regulada pelo Código Civil napoleónico de 1867 – Código de «Seabra» -, que obrigava a mulher casada aresidir no domicílio do marido;a prestar-lhe obediência e não a autorizava, sem o consentimento dele, a administrar, adquirir, alienar bens, publicar escritos e apresentar-se em juízo.
Em vigor até 1967, esse Código tinha várias outras cláusulas que se diferenciavam consoante se referissem ao homem ou à mulher:por exemplo, o homem podia solicitar o divórcio sempre que a mulher praticasse adultério, enquanto que esta só o podia fazer se o adultério tivesse sido praticado «com escândalo público».
O regime republicano atenuou desde logo algumas dessas normas que subjugavam as mulheres casadas aos maridos e aboliu certas diferenciações jurídicas consoante o sexo.As leis do Divórcio e da Família de 1910 estabeleceram a igualdade entre os cônjuges quanto às causas da separação e na sociedade conjugal. Entre outras coisas, a lei do Divórcio eliminou um artigo do Código Penal de 1886, segundo o qual a esposa adúltera era punida com prisão maior celular de dois a oito anos, enquanto o homem casado adúltero era condenado a uma simples multa que podia ir de três meses a três anos do seu rendimento.
O que nunca foi conseguido durante a I República foi o sufrágio feminino. Lembre-se que o regime republicano concedeu, em 1911, o direito de voto aos portugueses com mais de vinte e um anos que soubessem ler e escrever e aos chefes de família, sem especificar o sexo dos eleitores. Esse argumento foi utilizado por Carolina Beatriz Ângelo, que era viúva e chefe de família, para votar, mas, a partir de 1913, o regime republicano especificou que só os «chefes de família do sexo masculino» podiam eleger e ser eleitos.
A Cruz Vermelha declarou-se há pouco muito preocupada com a situação no vale de Swat, no noroeste do Paquistão. De facto, são já mais de 2.4 milhões os paquistaneses que fogem da ofensiva militar contra os talibans no Vale do Swat, no noroeste do país. Há 10 dias, a Organização das Nações Unidas considerava que esta poderia constituir em breve uma das mais graves crises humanitárias dos últimos anos no mundo.
In a notice to be sent soon to State Department employees, Clinton says regulations that denied same-sex couples and their families the same rights and privileges that straight diplomats enjoyed are "unfair and must end," as they harm U.S. diplomacy.