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John Locke: O direito de resistir à tirania

 

A citação de Thomas Jefferson (Declaração de Independência dos EUA, 1776), feita por José Gomes André, no blogue «Delito de Opinião» (08.09.12), levou-me a reler parte dos Dois Tratados sobre o Governo (1689), de John Locke (1632-1704), filósofo que os actuais neo-liberais tanto gostam de citar (está em inglês, porque não encontrei uma boa tradução portuguesa).

 

«Whenever the power that is put in any hands for the government of the people, and the protection of our properties, is applied to other ends, and made use of to impoverish, harass or subdue them to the arbitrary and irregular commands of those that have it; there it presently becomes tyranny, whether those that thus use it are one or many». (Second Treatise, Chapter 18).

«But if a long train of abuses, prevarications and artifices, all tending the same way, make the design visible to the people, and they cannot but feel, what they lie under, and whither they are going, 'tis not to be wondered, that they should then rouse themselves, and endeavour to put the rule into such hands, which may secure to them the ends for which government was at first enacted». (Second Treatise, Chapter 19).

 

Para Locke, o governo civil legítimo é instituído pelo consentimento explícito dos governados, que decidem transferir para ele, por acordo, o seu direito de executar a lei de natureza e de julgar seu próprio caso. Estes são os poderes que são dados ao governo central e que legitimam a função do sistema da justiça dos governos. Todavia, a transferência dos direitos naturais para o Estado, representada pelo pacto originário, é parcial. Ao ingressar no estado civil, os indivíduos renunciam a um único direito: o de fazer justiça pelas suas próprias mãos. Conservam todos os outros, principalmente o direito à propriedade, que já nasceria perfeita no estado de natureza, fruto de uma acção natural - o trabalho -, que não dependeria do reconhecimento alheio.

 

 

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