"Essa simulação de justiça, que é a sua própria negação, que nunca condena nem absolve, vai acabar por cair de podre. É a própria justiça que está a desbaratar a sagrada separação de poderes que a protege. Sem responsabilidade, a liberdade perde-se. É isso que a Justiça está a fazer, a entregar-se às mãos daqueles que a vão violentar: os políticos, quando empossados de legisladores. Fá-lo-ão pelas melhores e pelas piores razões, mas só o farão porque a justiça, que devia ser o Estado, se tornou um Estado dentro do Estado. Feche num quarto escuro um polícia, um procurador e um juiz e veja o que de lá sai: sai sangue, sangue que ensopa nos jornais aos pés dos advogados que ficaram à porta." (Pedro Santos Guerreiro, num dos melhores artigos de sempre sobre estas temáticas)
Hoje, tivemos mais um exemplo disto. Já é altura dos senhores procuradores descerem do estrado em que os puseram e de aceitarem, com ou sem amuos, o seu papel de advogados de acusação. Ao lado dos outros advogados. À porta ou lá dentro, mas ao meu lado. A entrar e a sair pelo mesmo sítio.
Eu gostava muito de poder explicar aos senhores Procuradores do Ministério Público que fazem "declarações à imprensa", muito queixosas, que ficou mais uma vez demonstrado, e, desta vez, com a sua especialíssima ajuda, que o Ministério Público tem-nos saído muito caro, mas muito, muito caro, coisa importante de ser dita em qualquer momento e não apenas em época de crise. Impressiona-me que venha da boca de Procuradores do MP, assim, claro, clarinho como água, que por eles este processo continuaria a arrastar-se numa clara perseguição política, com material, que adiantam, que seria chocolate puro, lentamente derretido, claro, para mais e mais páginas inúteis de imprensa especulativa.
Já não têm sequer a decência de esconder, não só da comunidade jurídica, mas de qualquer pessoa com dois dedos de testa, aquela listinha de perguntas absurda? Bravo. É Freeport, é Face Oculta, é casos reabertos com equipas de investigação que dão em nada. E, no final, ninguém, mas ninguém é responsabilizado. Ai, se em matéria de revisão constitucional se falasse de justiça à séria..
Importam-se de trabalhar? O desperdício já vai alto.
Adenda: o comunicado do PGR desmentindo os senhores jornalistas Procuradores
«O deputado comunista António Filipe considera que o actual Governo veio reconhecer a “situação caótica” gerada pela concentração das férias judiciais em Agosto, mas “o que fez foi corrigir o erro com outro erro”. Segundo o PCP, o Governo considera que o período entre 15 e 31 de Julho “não é de férias judiciais, mas é como se fosse”. O resultado é um “sofisma que só vem aumentar a insegurança jurídica”.» [Público]
Já por várias vezes aludi ao facto de o actual Governo não ter andado bem quando decidiu reduzir as férias judiciais de dois meses para um mês. Em 31 de Julho de 2009, escrevi o seguinte: "Atendendo à experiência destes quatro anos e às opiniões que tenho recolhido, penso que o ideal estaria algures no meio entre o que foi e o que é, ou seja, as férias judiciais deveriam iniciar-se a 15 de Julho e terminar a 31 de Agosto."
O Governo, não ignoro que ouvidos os operadores judiciais, não querendo dar o braço a torcer, resolveu-se por uma coisa que não lembra ao diabo e que só lhe fica mal. Decidiu alargar as férias judiciais mas a arrogância não lhe permitiu chamar os bois pelos nomes. No artigo 2º do Decreto-Lei n.º 35/2010, publicado ontem, pode ler-se o seguinte:«Ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais."
Como bem refere Carlos Loureiro: «Quanto tempo duram as férias judiciais de Verão? Um mês (de 1 a 31 de Agosto). O que significa a expressão férias judiciais? Que no período correspondente não se contam prazos judiciais nem se praticam actos processuais, salvo nos processos urgentes. Os tribunais estão abertos ou fechados durante as férias judiciais? Abertos.
De 15 a 31 e Julho os tribunais estão abertos? Estão. E praticam-se actos processuais? Não (salvo nos processos urgentes). E contam-se prazos judiciais? Não. Então, de 15 a 31 de Julho também são férias judiciais? Não. Não, não são férias judiciais, mas ao referido período compreendido entre 15 e 31 de Julho, que não são férias judiciais, atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais. Então, são não férias judiais com os mesmos efeitos das férias judiciais? Quase…
Conclusão: para não perder a face, na revogação de metade de uma das medidas mais emblemáticas do Governo anterior – a redução das férias judiciais (com o falso argumento de que os magistrados tinham dois meses de férias e que os tribunais estavam dois meses fechados, implicitamente retomado no preâmbulo do diploma hoje publicado), o Governo inventou um novo conceito (“nova excepção à regra de continuidade dos prazos”), quando bastaria dizer o seguinte: “as férias judiciais decorrem de 15 de Julho a 31 de Agosto“.»
Nem mais! Detesto que façam de mim parvo e detesto ainda mais que o Governo não tenha a humildade de reconhecer que errou na apreciação que fez há 5 anos. Bastava, para isso, chamar ao período de 15 a 31 de Julho aquilo que ele realmente é. Perdia alguma coisa com isso?
Outra coisa, estou cansado — exausto! — de tanta alteração ao Código de Processo Civil, e esta era perfeitamente evitável. Não fazem ideia do que é trabalhar com três ou quatro códigos ao mesmo tempo. Não fazem ideia do tempo que se perde, dos riscos que se correm. Para terem uma ideia do que tem sido desde 1967, vejam o que segue. Atinem de uma vez, caramba! Párem com a merda do experimentalismo, dos eleitoralismos bacocos (falo para todos!), e deixem a malta trabalhar.
Se esta notícia é exacta, Maria José Morgado terá proposto, entre outras medidas, a eliminação, no processo penal, da fase da Instrução, considerando-a "uma inutilidade face aos mecanismos de sindicância do inquérito" provocando uma "morosidade mórbida".
Não assisti às declarações em causa, pelo que só sei o que resulta da notícia citada. Não percebo se esta proposta em concreto tem por objecto a eliminação da fase da Instrução num certo tipo de criminalidade ou se estamos perante uma proposta mais radical, no sentido da eliminação pura e simples daquela fase processual facultativa.
Seja como for, é bom recordar que a abertura da Instrução visa a comprovação judicial da decisão (do Ministério Público) de deduzir acusão ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.
É uma das garantias de processo criminal previstas constitucionalmente (artigo 32º da Constituição).
Admito que, muitas vezes, quer pelo resultado da Instrução, quer pela perspectiva de quem a analisa, se chegue à conclusão de que se trata de uma fase "inútil" e "morosa".
Mas sei, e aqui não se trata de "achar", que muitos "casos da vida" felizmente escapam à humilhação de um julgamento. Estou a pensar em casos de uma gravidade assinalável (para os injustamente visados), depois de inexplicáveis "acusações" por parte de um Ministério Publico dotado dos tais mecanismos de sindicância, mas que a abertura da Instrução permite evitar o prolongamento da incompetência e da injustiça.
Haverá situações diferentes, sim. Mas há muita gente que sabe do que estou a falar. Entre a morosidade e a injustiça aliada à humilhação de inocentes sujeitos a julgamentos, eu vou preferindo que se "perca" mais tempo.
"(...) anúncio do Ministério da Justiça de que vai apresentar um decreto-lei para interromper os prazos processuais dos advogados entre 15 e 31 de Julho. Isto significa na prática que todos os processos que não sejam urgentes param de 15 de Julho até ao fim das férias judiciais, no início de Setembro." [RTP]
Ricardo Araújo Pereira pede a marinho pinto para caracterizar a Justiça portuguesa "numa palavrinha só". O bastonário da Ordem do Advogados - da minha Ordem - não hesita: "Fujam!". Um fujam exclamado é a escolha do bastonário que temos e, provavelmente, merecemos. Assim se cumprem, à la marinho, as atribuições da Ordem dos Advogados.
Urge desprezar coisas tontas como: defender o Estado de direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça; assegurar o acesso ao direito, nos termos da Constituição; zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado. "Fujam!" mas é!
A páginas tantas do programa do PSD para a Justiça (são só duas), fiquei na dúvida se estavam a falar de política legislativa ou de um papa-reformas. Hoje, ao ler o mote do Manuel Pinheiro, fiquei esclarecido. Mais estável, mais pequena, melhor. A ideia é mesmo transformar a política legislativa numa espécie de último modelo de um papa-reformas. Ainda assim, mantém-se as características habituais: pode conduzir-se sem carta, empata o trânsito, só tem duas velocidades - devagarinho e parado, não implica grandes investimentos, é poupadinho, não pode entrar em auto-estradas e anda muitas vezes em contramão.
Começa por referir que “preferia acabar de vez com as férias judiciais, mas dizem-me que a proposta seria de tal forma contestada, que conduziria, na prática, à sua não efectivação. Garantem-me igualmente que o fim das férias judiciais poria em causa milhares de advogados por esse país fora, que exercem isoladamente e que, por esse motivo, ou deixavam de poder gozar férias ou deixavam de poder acompanhar grande parte dos processos que têm actualmente a cargo.”.
Disseram e garantiram muito bem, Rui, que a realidade é mesmo essa. Mas o que verdadeiramente importa reter é que estamos perante alguém que se dispõe a falar sobre um tema em relação ao qual “lhe dizem” e “lhe garantem”.
Dito isto, o Rui avança com a sua inusitada proposta: “penso que não fará sentido que os Tribunais se encontrem, na prática, fechados em Agosto.”. O problema, Rui, é que em vez de escrever enormidades destas devia ter voltado aos seus conselheiros. Se assim fosse, eles ter-lhe-iam asseverado que os Tribunais não se encontram, na prática, fechados em Agosto.
Mas o Rui parece não saber disto e, nesse pressuposto - errado -, avança com medidas para resolver um problema que não existe. Diz o Rui que se deve garantir que as férias dos funcionários e magistrados devem ser gozadas “de forma a garantir que os Tribunais estejam abertos 12 meses por ano”. Curioso que sou, e embora os tribunais já estejam abertos 12 meses por ano, continuei a leitura para ver o que propunha o homem. E eis que - pasmei - o que o Rui propõe é que os tribunais estejam abertos - já estão - para permitir a "consulta de processos judiciais, (...) a prolação de despachos, sentenças e, bem assim, realização de diligências que não impliquem a presença das partes e/ou respectivos mandatários, como sejam as notificações ou algumas perícias".
Devo trabalhar em comarcas de excepção, Rui, porque só esta semana – e aqui também ainda é Agosto – já consultei e fotocopiei processos em duas comarcas diferentes; recebi, só hoje, três notificações de duas comarcas distintas, as quais vinham acompanhadas dos respectivos despachos. E, veja lá, um dos despachos até ordenava a realização de uma perícia – e nada impediria o laboratório solicitado de a realizar durante o mês de Agosto.