Obrigada, Arin Mirkan e Malala Yousufzai, o mesmo combate!
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No dia 19 de Abril, o Tribunal Constitucional da Indonésia rejeitou a revogação de uma lei de 1965 que proibe a blasfémia, consagrada no artigo 156A do Código Penal do país, que prevê uma pena de prisão até cinco anos para os condenados por difamação de uma das seis religiões reconhecidas oficialmente: islamismo, catolicismo, protestantismo, budismo, hinduísmo e confucionismo.
Rogério da Costa Pereira
Rui Herbon
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olá. pode usar o endereço fernandacanciodn@gmail.c...
Cara Fernanda Câncio, boa tarde.Poderia ter a gent...
So em Portugal para condenarem um artista por uma ...
Gostava que parasses de ter opinião pública porque...
Inadmissível a mensagem do vídeo. Retrocedeu na hi...