Vamos ver se é desta
Acabou de ser publicado o DL 136/2015, cujo número 2 do Artigo 31º diz "A existência de comorbilidade de foro mental ou a deficiência mental não são fatores de exclusão para admissão nas tipologias de resposta da Rede* que se afigurem mais adequadas às necessidades de reabilitação motora ou outras ações que possam ser prestadas na Rede." (sublinhados meus). Está feita alguma justiça e, espero, será uma esperança de resposta para situações deste tipo, pelo menos a médio prazo.
*Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

